O Decreto Y estabeleceu uma faculdade em benefício do candid...
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa C é a correta.
Tema central: A questão aborda a constitucionalidade da adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência. Esse tema é crucial, pois envolve a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, garantidos por normas nacionais e internacionais.
Resumo teórico: A Constituição Federal de 1988 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência são fundamentais neste contexto. Conforme o Art. 5º, § 3º, da CRFB/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com esse status de Emenda Constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009).
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C é correta porque afirma que é inconstitucional excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência, uma vez que isso violaria o bloco de constitucionalidade composto pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional, que possui status de Emenda Constitucional. Isso assegura a igualdade de condições e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Análise das alternativas incorretas:
A: Essa alternativa está errada, pois a Convenção já foi incorporada com status de Emenda Constitucional, então, não se justifica a exclusão de adaptações com base na inexistência de tal incorporação.
B: Incorreta porque a convencionalidade se refere a normas incorporadas com status de Emenda Constitucional, ao contrário do que a alternativa implica.
D: Essa alternativa é incorreta porque afirma que a exclusão é constitucional mesmo com a convenção já incorporada com status de Emenda Constitucional, o que, na verdade, contraria o princípio de igualdade de condições para pessoas com deficiência.
E: Incorreta ao afirmar que a Convenção foi incorporada com status de Lei Ordinária, quando, na verdade, possui status de Emenda Constitucional.
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Gabarito: letra C.
A exclusão da previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência viola o bloco de constitucionalidade composto pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD (Decreto Legislativo 186/2008), incorporada à ordem jurídica brasileira com o “status” de Emenda Constitucional, na forma do art. 5º, §3º, da CF/88.
Duas teses fixadas pelo STF para o tema: 1) É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. 2) É inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
STF. Plenário. ADI 6476/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).
Atualmente, temos três tratados internacionais internalizados em nossa ordem jurídica, nos termos do parágrafo 3º, do art. 5º da Constituição Federal:
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
- Tratado de Marraqueche, relativo à reprodução e a distribuição de obras, livros e textos em formato acessível a pessoas com deficiência visual; e
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Fonte: resumo do estratégia
Obs.: Alguns referem-se a quatro Tratados, por conta do Protocolo Facultativo do primeiro listado.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado a ser incorporado no ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional (bloco de constitucionalidade).
Mas pode DECRETO prever sobre critério de admissão de deficiente físico? Não é matéria reservada à Lei?
O bloco de constitucionalidade é um conceito jurídico utilizado em diversos países, incluindo o Brasil, para se referir a um conjunto de normas e princípios que, embora não estejam expressamente contidos no texto constitucional, são considerados fundamentais para a ordem jurídica do país. Essas normas e princípios são reconhecidos como integrantes do sistema constitucional e possuem o mesmo status hierárquico das normas constitucionais.
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