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Q4236290 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Responda a questão de acordo com a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, a pessoa até: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 2º, caput: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Como a questão pede o conceito de criança para os efeitos do ECA, a definição legal conduz à alternativa A.

Tema central: Conceito legal de criança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o conceito jurídico expresso no art. 2º, caput, do ECA. O critério decisivo é etário e legal: para os efeitos do Estatuto, criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos.
B
Errada
Incorreta, porque fixa dez anos como limite etário, mas o art. 2º do ECA não adota essa idade. A lei estabelece, de modo expresso, o limite de doze anos de idade incompletos.
C
Errada
Incorreta, porque amplia o conceito legal de criança para quinze anos incompletos, em desacordo com o art. 2º do ECA, que encerra esse conceito em doze anos de idade incompletos.
D
Errada
Incorreta, porque indica quatorze anos como limite, mas essa faixa etária não corresponde à definição legal de criança no art. 2º do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de lembrar a literalidade do art. 2º do ECA, especialmente a expressão exata “doze anos de idade incompletos”, evitando confusão com outras faixas etárias ou com o conceito de adolescente previsto no mesmo dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito de criança ou adolescente no ECA, confronte diretamente a alternativa com o art. 2º.
  • Preste atenção à expressão exata “doze anos de idade incompletos”, porque a banca costuma trocar esse marco por idades próximas.
  • Não use noções sociais ou intuitivas de infância; aqui vale a definição técnica prevista em lei.

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