Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, con...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 2º, caput: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Como a questão pede o conceito de criança para os efeitos do ECA, a definição legal conduz à alternativa A.
- Quando a questão pedir conceito de criança ou adolescente no ECA, confronte diretamente a alternativa com o art. 2º.
- Preste atenção à expressão exata “doze anos de idade incompletos”, porque a banca costuma trocar esse marco por idades próximas.
- Não use noções sociais ou intuitivas de infância; aqui vale a definição técnica prevista em lei.
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