A concessão de isenção de certo tributo para um determinado ...
e) é constitucional, atendendo, em tese, ao princípio da isonomia.
Princípio da Isonomia
Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado.
Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, dentre elas podemos citar: a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) exclusão de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (art. 143,§ 2º); c) imunidades parlamentares (art. 53); d) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º). Quando houver pressupostos lógicos e racionais que possam justificar a não equiparação (baseados no princípio da razoabilidade), pode-se citar alguns: a) assentos reservados a idosos e gestante em transporte coletivo; b) altura mínima para concurso em carreira militar (desde que previsto em lei); c) sexo masculino para concurso de carcereiro em penitenciárias para homens e do sexo feminino para penitenciárias para mulheres.
Tudo bem que a letra E é a mas correta. Mas qual o erro da letra b?A letra "b" trata-se do benefício da MORATÓRIA (causa de suspensao da exigibilidade do CT) Art. 152, I, "b" do CTN Cuidado colega, nem todos os institutos da moratória se aplicam à isenção.. Alguém perguntou qual o erro da letra B.
A letra B está errada porque a CRFB impede que a União estabeleça isenção a tributos que não sejam de sua competência, conforme o art. 151: "É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."
Ou seja, a União somente pode estabelecer isenções de tributos que sejam de sua competência, diferentemente do que pode ocorrer com a moratória. Como disse a colega acima, isenção tem previsão na CF e moratória no CTN. A isenção siguinifica causa impeditiva de nascimento de um tributo, nos termos da lei; já a moratória é outro instituto, o de dilatação de prazo para quitação da obrigação tributária, conforme se deduz do Art. 153 ,III, b.
E as isenções heterônomas ? Não se aplicaria a Letra B ?
É vedado à União INSTITUIR tributo que nao seja uniforme em todo territorio nacional (Principio da Uniformidade Geografica), mas pode CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS a determinadas regiões do país para promover o desenvolvimento socioeconomico entre as diferentes regiões. (Isonomia)
Ou seja, nao pode piorar a situação desigualmente.
PODE melhorar a situação `desigualmente`.