Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resoluç...
Acerca da tarifa horossazonal, analise as afirmativas abaixo:
1. A tarifa horossazonal é a modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
2. A tarifa horossazonal deverá observar o horário de ponta e horário fora de ponta.
3. A tarifa horossazonal deverá observar os períodos do ano, sendo eles o úmido e o seco.
Está correto apenas o que se afirma em:
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Comentário à Questão — Tarifa Horossazonal Segundo a Resolução ANEEL nº 414/2010
Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda a tarifa horossazonal, regulada nos arts. 55 e 56 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. O objetivo é analisar o correto entendimento sobre a cobrança diferenciada em função de horários do dia e períodos do ano.
Fundamentação Legal:
Art. 55. A tarifa azul é aplicada considerando-se: (...) uma tarifa para horário de ponta (P) e outra para fora de ponta (F); (...) uma tarifa para cada combinação entre períodos do ano (úmido/seco) e horários (ponta/fora de ponta).
Art. 56. A tarifa verde adota o mesmo critério para consumo, diferenciando apenas a demanda.
Explicação Central: A tarifa horossazonal varia conforme dois critérios fundamentais:
– Horário de ponta e fora de ponta (consumo em horários críticos/do restante do dia);
– Período úmido e seco (sazonalidade do regime de chuvas, relevante à disponibilidade hídrica).
Exemplo Prático: Uma empresa paga tarifa mais alta no horário de ponta (18h–21h) no período seco (maior demanda/menor oferta). Fora desse horário ou no período úmido, o valor do kWh é reduzido.
Análise das Alternativas:
Alternativa correta: B) 2 e 3.
Justificativa:
– Afirmação 2: Correta. A legislação determina a necessidade de tarifar segundo horários de ponta e fora de ponta.
– Afirmação 3: Correta. Deverá haver diferenciação tarifária entre os períodos úmido e seco.
Por que está errada a Afirmação 1?
Errada. Diz que a tarifa não considera horários/períodos, o que contraria expressamente os arts. 55 e 56, em que a essência é justamente a diferenciação por horários e sazonalidade. Trata-se de pegadinha: repare na palavra “independentemente”.
Alternativas incorretas: Todas as que incluem a afirmativa 1 (A, C, D) e a alternativa E (que ignora o período do ano) apresentam interpretações opostas ou incompletas frente ao texto legal.
Dica para provas: Sempre desconfie de termos amplos como “independentemente” ou “sempre/nenhuma”, pois geralmente escondem pegadinhas.
Doutrina: Nelson E. H. Silva (“Regulação do Setor Elétrico Brasileiro”) e Maria C. A. Souza (“Direito da Energia Elétrica”) enfatizam a função regulatória das tarifas horossazonais e sua vinculação obrigatória à variação de horários e períodos do ano.
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art. 2 - XLX
B) TARIFA HOROSSAZONAL: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com os postos horários, horas de utilização do dia, e os períodos do ano, observando-se:
1. HORÁRIO DE PONTA: período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os seguintes feriados:
2. horário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta;
3. PERÍODO ÚMIDO: período de 5 (cinco) ciclos de faturamento consecutivos, referente aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte;
4. PERÍODO SECO: período de 7 (sete) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a novembro;
PS: Acredito que Nessa questão a alternativa um esteja errado pois tem o conceito de tarifa convencional, e portanto caberia recurso.
a) tarifa convencional: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano; e
Com certeza errado, recurso, a tarifação convencional exige um contrato específico com a concessionária no qual se pactua um único valor da demanda pretendida pelo consumidor (demanda contratada), independentemente da hora do dia (ponta ou fora de ponta) ou período do ano (seco ou úmido), enquadrando consumidores do grupo A, subgrupos A3a, A4 ou AS
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as
Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de
setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de
2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras
providências.
XXXVIII - posto tarifário: período em horas para aplicação das tarifas de forma diferenciada ao
longo do dia, considerando a seguinte divisão:
a) posto tarifário ponta: período composto por 3 horas diárias consecutivas definidas pela
distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a
área de concessão ou permissão, não se aplicando aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-
feira da Paixão, Corpus Christi e aos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7
de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;
b) posto tarifário intermediário: período de duas horas, sendo uma hora imediatamente
anterior e outra imediatamente posterior ao horário de ponta, aplicado apenas para o grupo B; e
c) posto tarifário fora de ponta: período composto pelo conjunto das horas diárias
consecutivas e complementares àquelas definidas nos postos ponta e, para o grupo B, intermediário;
B.
A afirmativa 1 está incorreta porque a principal característica da tarifa horossazonal é justamente a DEPENDÊNCIA de valores, que variam conforme a hora e a estação. O uso da palavra "independentemente" invalida a afirmação. As afirmativas 2 e 3 estão corretas, pois a tarifa considera o horário de ponta e fora de ponta (componente horário) e os períodos seco e úmido (componente sazonal).
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