Um município celebrou ajuste com uma entidade sem fins lucr...

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Q3907669 Direito Administrativo
Um município celebrou ajuste com uma entidade sem fins lucrativos para a execução de projeto social voltado à capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade, com repasse de recursos financeiros e acompanhamento da execução pelo órgão concedente. Paralelamente, o mesmo município firmou contrato administrativo com empresa privada para a construção de uma escola pública, mediante licitação.

Considerando o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 14.133/2021 e a distinção entre contratos administrativos e convênios, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "contrato administrativo: ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e particular, em que há um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação adotada;"; Lei nº 14.133/2021, art. 2º, caput: "Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."; e Lei nº 13.019/2014, ementa: "Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público..." O caso descreve, de um lado, obra pública contratada com empresa privada, submetida à Lei nº 14.133/2021, e, de outro, ajuste com entidade sem fins lucrativos em regime de cooperação para finalidade pública comum, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Contrato administrativo e parceria com entidade sem fins lucrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta porque descreve exatamente o elemento distintivo do ajuste cooperativo com entidade sem fins lucrativos: conjugação de esforços para atingir finalidade de interesse público comum, sem lógica de remuneração contraprestacional típica de contrato administrativo. A base registra que, nesse tipo de parceria, o repasse de recursos e o acompanhamento pelo poder público não transformam o vínculo em contrato administrativo. O dado decisivo do enunciado é justamente a execução de projeto social por entidade sem fins lucrativos, em regime de cooperação, o que afasta a estrutura de obrigações recíprocas remuneradas própria do contrato administrativo definido no art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021.
B
Errada
Está errada porque atribui ao convênio/parceria a mesma estrutura jurídica do contrato administrativo, exigindo contraprestação remuneratória direta da entidade conveniada. A base é expressa em sentido oposto: no ajuste cooperativo com organização sem fins lucrativos prevalece a mútua cooperação para finalidade pública, e não prestação remunerada em troca de preço.
C
Errada
Está errada porque a construção da escola é obra pública, e a Lei nº 14.133/2021 se aplica expressamente a "obras e serviços de arquitetura e engenharia" (art. 2º, caput, VI). A origem dos recursos ser do próprio município não exclui a incidência da lei. O critério jurídico relevante é o objeto da contratação, não a fonte do financiamento.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, os ajustes não têm natureza idêntica: um é instrumento cooperativo voltado a interesse público comum; o outro é contrato administrativo com obrigações recíprocas. Segundo, é falsa a afirmação de que ambos exigem licitação prévia nos mesmos moldes, porque a base distingue o regime próprio da parceria com entidade sem fins lucrativos do regime licitatório do contrato administrativo submetido à Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre repasse de recursos públicos e contrato administrativo: a existência de transferência financeira e fiscalização não iguala parceria cooperativa com entidade sem fins lucrativos a contrato administrativo de obra.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se o vínculo tem mútua cooperação para finalidade pública comum ou se há obrigações recíprocas com lógica contraprestacional.
  • Em obra pública, verifique primeiro o objeto da contratação: sendo obra ou serviço de engenharia, incide a Lei nº 14.133/2021, independentemente da origem dos recursos.
  • Não trate convênio/parceria e contrato administrativo como equivalentes só porque ambos são formalizados, fiscalizados ou envolvem repasse de verbas.

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Método LW kkkk

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