De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pes...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, caput: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." À luz desse conceito, a alternativa correta é a B, pois é a única que aponta a interação entre impedimentos e barreiras como elemento definidor da deficiência.
- Se a alternativa falar em interação entre impedimento e barreiras, ela acompanha o art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
- Elimine opções que reduzam deficiência a diagnóstico médico, doença ou problema apenas individual.
- Desconfie de alternativas que associem deficiência a segregação ou a impossibilidade absoluta de aprendizagem, porque isso não corresponde ao conceito legal.
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O Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão - LBI) define que é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Este impedimento, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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