De acordo com a Lei Orgânica do Município de Japaraíba/MG, o...
Gabarito comentado
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Comentário e Gabarito Comentado – Direito Eleitoral (Direitos Políticos / Elegibilidade para Vereador)
Interpretação do Enunciado: A questão pede para o candidato identificar qual NÃO é condição de elegibilidade para o mandato de vereador segundo a Lei Orgânica Municipal, tema que remete diretamente à Constituição Federal e à legislação eleitoral.
Legislação Aplicável: O art. 14, §3º, da Constituição Federal dispõe:
“São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador.”
Tema Central e Explicação: O candidato deve saber quais são as condições expressas para se tornar vereador. Trata-se de um conteúdo essencial em concursos, inclusive para cargos de Técnico em Saúde Bucal, pois compõe a base dos direitos políticos.
Exemplo Prático: Imagine José, 19 anos, eleitor regular em Japaraíba, filiado a um partido, com domicílio na cidade. Ele pode ser candidato. Já Ana, que não está filiada a partido algum, não pode.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
“Desfiliação partidária” não é condição de elegibilidade. Ao contrário, a filiação partidária é requisito (CF, art. 14, §3º, V). Portanto, estar “desfiliado” impede a candidatura. A alternativa B está correta por ser a única que NÃO corresponde a uma condição exigida.
Análise das Incorretas:
A) Alistamento eleitoral: É condição indispensável (CF, art. 14, §3º, III).
C) Domicílio eleitoral na circunscrição: Também essencial, conferindo vínculo real com a comunidade que o vereador pretende representar (CF, art. 14, §3º, IV).
D) Idade mínima de 18 anos: Exigência expressa (CF, art. 14, §3º, VI, d).
Pegadinha: A palavra “desfiliação” pode induzir o candidato a erro, pois o requisito verdadeiro é “filiação” – atenção para os prefixos e seus efeitos reversos!
Jurisprudência relevante: O STF reitera que o mandato político exige filiação partidária (RE 226.712).
Doutrina: José Jairo Gomes destaca que a filiação partidária é condição imprescindível para disputar eleições.
Resumo: A alternativa correta é B) Desfiliação partidária. Ela não constitui requisito, pelo contrário, impede a candidatura.
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