Dentre as alternativas, qual a que contempla a competênci...
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Análise da Questão – Competência sobre Outorga e Renovação de Concessão para Emissoras de Rádio e Televisão
Interpretação do enunciado: A questão exige identificação de quem detém competência exclusiva para apreciar atos de concessão e renovação das emissoras de rádio e televisão, tema que explora o funcionamento da Organização Político-Administrativa do Estado na CF/88, especialmente no que se refere ao controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 49, XII: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão”.
Além disso, art. 223 complementa: ao Poder Executivo cabe a outorga e a renovação, mas só após apreciação do Congresso.
Jurisprudência relevante: O STF esclarece, na ADI 4.451, que a apreciação pelo Congresso é essencial para garantir o controle democrático desses serviços.
Tema central: Trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo Federal no controle sobre serviços de radiodifusão, demonstrando equilíbrio e fiscalização entre Poderes, com vistas ao interesse público e transparência.
Exemplo prático: Uma emissora termina seu prazo de concessão. O Executivo solicita renovação, mas a concessão só será renovada se o Congresso Nacional aprovar formalmente o ato, reforçando não caber decisão final ao Presidente ou ao Ministério.
Justificativa da alternativa correta:
D) Congresso Nacional: É a única alternativa certa, pois está expressamente prevista na CF/88. O Congresso exerce controle legislativo, fiscalizando e validando atos do Executivo, conforme destacado por José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes.
Análise das alternativas incorretas:
A) Conselho de Defesa Nacional: Não possui qualquer atribuição constitucional sobre concessão ou renovação desses serviços.
B) Ministério das Comunicações: Apenas atua tecnicamente na análise, mas não tem competência apreciativa.
C) Presidente da República: Pratica o ato de outorga, mas não aprecia concessão.
E) Câmara dos Deputados: Competência é do Congresso como um todo, jamais apenas da Câmara.
Pegadinha: Evite confundir “outorgar” (Executivo) com “apreciar” (Legislativo). Atenção aos expressões “exclusiva” e “apreciar”.
Conclusão: A absorção do dispositivo constitucional e a cautela na análise semântica do enunciado são essenciais para acertos em provas jurídicas.
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Comentários
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Bons estudos!
complementando:
é exclusiva? então sai por meio de decreto legislativo.
sua prova tem direitos de nacionalidade?
então veja o art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Gabarito D, Congresso Nacional
uma vez me contaram uma história de como uma certa pessoa conseguiu a concessão de um canal de tv, como não tenho provas de que é verdade, vou ficar quietinho, pois achava que o presidente tinha ação decisiva.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
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