Considerando-se o disposto na Lei n.º 8.080, de 19.09.90, at...
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Ano: 2025
Banca:
MSConcursos
Órgão:
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Provas:
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Acupunturista
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MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Alergista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Angiologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Clínica Médica |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Neurologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Oftalmologista Infantil |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Plantonista 12H - Pediatra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Plantonista 24H - Pediatra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Plantonista 24H - Urgência e Emergência |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Pneumologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Psiquiatra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Ultrassonografista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Endocrinologista Infantil |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Endocrinologista |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Ginecologista Obstetra |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Médico Hebiatra (Medicina da Adolescência) |
MS CONCURSOS - 2025 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - Médico - Especialidade: Infectologista |
Q3517411
Direito Sanitário
Considerando-se o disposto na Lei n.º 8.080, de 19.09.90, atribua (V) verdadeiro
ou (F) falso aos itens e identifique a alternativa correspondente.
( ) Em situações de urgência em saúde pública, caracterizadas por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS.
( ) A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de outro especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de mais um na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.
( ) No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente, profissional de saúde do sexo masculino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.
( ) Em situações de urgência em saúde pública, caracterizadas por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS.
( ) A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de outro especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de mais um na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.
( ) No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente, profissional de saúde do sexo masculino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento.