O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que re...
Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicada:
A questão trata do regime jurídico-administrativo e dos princípios fundamentais do Direito Administrativo, essenciais para a atuação da Administração Pública. O principal suporte legal é o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Comentário doutrinário e jurisprudencial:
Autores como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público como pilares centrais do regime jurídico-administrativo. O STF (RE 466546-RJ) também robustece a ideia de que a Administração age sempre guiada pelo interesse coletivo, que prepondera sobre o interesse particular.
Exemplo prático:
Quando o Estado desapropria um imóvel por necessidade pública, prevalece o interesse coletivo (supremacia), mas sempre mediante indenização e observando limites legais (indisponibilidade).
Análise das alternativas:
(B) Correta: A alternativa reconhece, de forma precisa, que o regime jurídico-administrativo é marcado pela supremacia e pela indisponibilidade do interesse público, condicionando a atuação estatal. Estes princípios legitimam prerrogativas (como a autotutela e o poder de polícia) e restrições impostas à Administração, conforme exige o interesse público.
(A) Incorreta: Inverte os conceitos de Administração Pública em sentido subjetivo (conjunto de órgãos, agentes e entidades) e objetivo (atividade administrativa ou função do Estado).
(C) Incorreta: O poder de polícia é tipicamente administrativo, não exclusivo do Judiciário.
(D) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado, via de regra, é objetiva nos termos do art. 37, § 6º da CF, independentemente de dolo ou culpa do agente.
Pegadinha comum: As alternativas (A) e (D) tentam confundir conceitos base, fique atento à inversão ou generalização inadequada de noções centrais!
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Comentários
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(A) A Administração Pública, em sentido (objetivo) subjetivo, refere-se ao conjunto de atividades desempenhadas pelo Estado para atender ao interesse público, enquanto em sentido (subjetivo) objetivo designa os órgãos, agentes e entidades que integram a máquina administrativa.
▪ Na verdade houve uma troca entre os sentidos. O sentido objetivo, referido primeiro, que se refere às atividades estatais e o sentido subjetivo que se refere aos órgãos e agentes da Administração.
(B) O regime jurídico-administrativo é caracterizado, entre outros aspectos, pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, que condicionam a atuação estatal.
▪ Sim.... Esses são conhecidos como os princípios basilares da Administração Pública. (GABARITO).
(C) O poder de polícia administrativa é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, que detém competência para limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
▪ O poder de polícia não é exercido exclusivamente pelo Judiciário. A atuação é primariamente pela Administração, no uso de algumas prerrogativas, como autoexecutoriedade (que dispensa ordem prévia do Judiciário) e imperatividade (uso da força para aplicar a media, independentemente de concordância do particular). O Judiciário entra quando é provocado, atuando em casos de ilegalidade. Vale ressaltar também que o Judiciário não faz controle de mérito.
(D) A responsabilidade civil do Estado é sempre subjetiva, exigindo prova de culpa ou dolo do agente público para que haja reparação dos danos causados.
▪ Na verdade, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA, que implica na indenização a terceiros, independentemente da demonstração de dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso contra o responsável. Para esse (particular) é aplicada a responsabilização subjetiva, nos casos de dolo ou culpa (necessita que comprove).
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