Com relação às exceções é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Interpretação do Enunciado:
A questão trata das exceções processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, mais especificamente sobre quais exceções suspendem o processo. A legislação central é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 799 a 802.
Fundamentação Legal:
CLT, Art. 799: “Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência...”
Explicação do Tema Central:
No processo do trabalho, apenas as exceções de suspeição ou incompetência têm efeito suspensivo automático, ou seja, impedem o regular prosseguimento da demanda até seu julgamento. Outras exceções (como impedimento, litispendência, coisa julgada) devem ser arguidas como matéria de defesa, sem suspender o processo.
Exemplo Prático:
Se uma das partes argui suspeição do juiz alegando amizade íntima (art. 801, CLT), o processo fica suspenso até a apreciação da exceção. Já se a parte alega litispendência, o processo segue normalmente, pois tal matéria deverá ser arguida como defesa.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa segue exatamente o texto do art. 799 da CLT, indicando que nas causas trabalhistas, só as exceções de suspeição ou incompetência (territorial ou absoluta) suspendem o feito, garantindo ampla defesa e contraditório em relação a possíveis vícios no juízo ou no foro competente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) ERRADA. O prazo para designação de audiência, segundo o art. 802 da CLT, é de 48 horas, não 10 dias.
B) ERRADA. Em regra, a decisão que acolhe exceção de suspeição ou incompetência é irrecorrível imediatamente, salvo em casos específicos, podendo ser revista por meio de recurso ordinário, não havendo previsão do prazo de 5 dias neste contexto.
C) ERRADA. O procedimento não prevê decisão na primeira audiência necessariamente, mas sim manifestação do reclamante em 5 dias e possível designação de audiência em até 10 dias (art. 800, §§ 2º e 3º, CLT). Há erro na exigência da primeira audiência.
D) ERRADA. O art. 801, “c”, da CLT limita o parentesco até o terceiro grau civil, e não até o quarto grau.
Pegadinha: Cuidado com números e prazos: é muito comum a banca confundir intencionalmente para cobrar o domínio literal da lei!
Jurisprudência: O TRT-1 reforça: “não comprovado o enquadramento no art. 801 da CLT, impõe-se rejeitar a exceção de suspeição.” (TRT-1, Proc. 0103761-24.2025.5.01.0000)
Doutrina: Homero Batista destaca que “somente suspeição e incompetência suspendem o feito no processo do trabalho” (“Curso de Direito do Trabalho Aplicado”).
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CLT
Art. 799. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, sòmente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (E)
Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. (A)
Art.799,§ 2º Das decisões sôbre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (B)
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (C)
Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: (D)
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
CLT
Art. 799. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Gabarito: E
Art. 799. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, COM SUSPENSÃO do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
Macete : COM SUSPensão do feito. → inCOMpetência e SUSPeição
A título de conhecimento, deixo o seguinte comentário sobre a alternativa E:
Ao tratar do tema no art. 799, a CLT afirma que poderão ser opostas as exceções de suspeição e incompetência, mostrando-se silente em relação à exceção de impedimento. Contudo, há uma explicação histórica para tal omissão. Quando da elaboração da CLT, estava em vigor o CPC/39, que não fazia menção à exceção de impedimento, levando o legislador trabalhista a também incorrer na omissão. (...)
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Bruno Klippel
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