O princípio da __________ assegura que a Administração Públ...
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
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Comentário do Gabarito
Tema central: A questão aborda o princípio da autotutela no Direito Administrativo, que garante à Administração Pública o poder de revisar seus próprios atos, anulando-os quando ilegais e revogando-os por conveniência ou oportunidade.
Base legal:
Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A aplicação desse princípio é reforçada pela Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, (...) ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autotutela decorre do princípio da legalidade, permitindo que a Administração controle seus atos, protegendo o interesse público.
Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura conceda determinada licença a um particular, mas depois verifique a existência de falha no processo (falta de documento obrigatório). A administração pode anular a licença porque ela é ilegal. Se, em outro caso, a licença for legal, mas a prefeitura decidir que não atende mais ao interesse público, pode revogar o ato.
Justificativa da alternativa correta (A): Autotutela preenche corretamente a lacuna, pois é o princípio que fundamenta o poder da Administração de revisar seus próprios atos, sem necessidade de provocação judicial.
Análise das alternativas incorretas:
B) Impessoalidade – Diz respeito à atuação da Administração pautada no interesse público, não se confundindo com o controle de legalidade ou mérito dos próprios atos.
C) Publicidade – Trata da necessidade de dar transparência aos atos administrativos, não da revisão.
D) Continuidade – Refere-se à prestação ininterrupta dos serviços públicos, não à revisão de atos por legalidade ou oportunidade.
Pegadinha: A questão poderia confundir ao citar princípios também importantes para a Administração, mas somente a autotutela envolve o poder de anular e revogar atos.
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Gabarito A
O princípio da __AUTOTUTELA__ assegura que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de provocação judicial.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:
Súmula nº 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Autotutela: A Administração tem o dever de zelar pela
legalidade e eficiência dos próprios atos. Sem precisar ser
provocada ou recorrer ao Judiciário a Administração tem o
poder e o dever de:
➢ Anular atos (quando são ilegais); ou
➢ Revogar atos (quando inconvenientes ou
inoportunos).
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