Após a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito de Vitória do M...
À luz da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim – MA, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim/MA, dispositivo sobre vedações ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desde a posse: “O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda do mandato: I - firmar ou manter contrato com o Município ou suas entidades, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.” Como a questão trata exatamente da possibilidade de contratação do Prefeito e do Vice-Prefeito com o Poder Público municipal, a alternativa correta é a que reproduz essa vedação, seu termo inicial, sua sanção e sua única exceção textual.
- Quando a questão cobrar vedação funcional em Lei Orgânica, confira primeiro quem são os agentes expressamente alcançados pela norma.
- Observe o termo inicial da vedação: aqui ela incide desde a posse, não depende de ato posterior.
- Se a norma trouxer exceção textual, trate-a como taxativa; não substitua 'cláusulas uniformes' por outras permissões não previstas.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
É importante ressaltar que as fontes fornecidas consistem em legislação federal (como a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 13.303/2016) e jurisprudência dos tribunais superiores, não contendo o texto da Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim – MA. A resposta abaixo fundamenta-se na aplicação dos princípios constitucionais que regem a administração municipal.
Justificativa da Alternativa B (Informação fora das fontes)
A Alternativa B está correta porque reflete o padrão estabelecido pelo Princípio da Simetria constitucional. De acordo com o modelo da Constituição Federal (Art. 54, I, 'a'), que é obrigatoriamente replicado nas Leis Orgânicas dos municípios, é vedado aos chefes do Poder Executivo (Prefeito e Vice), desde a posse, firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
A única exceção admitida é quando o contrato obedece a cláusulas uniformes. Isso significa que o agente público só pode manter contratos com a administração se forem contratos de adesão, cujas condições sejam as mesmas oferecidas a qualquer cidadão comum (como, por exemplo, contratos de fornecimento de água ou energia elétrica).
Relação com as fontes fornecidas
Embora a lei municipal específica não esteja no material, as fontes reforçam o rigor ético aplicável aos mandatários:
• Definição de Agente Público: A Lei nº 14.133/2021 define agente público como qualquer indivíduo que exerça mandato ou cargo em virtude de eleição.
• Improbidade Administrativa: A Lei nº 8.429/1992, presente nas fontes, tipifica como improbidade administrativa o ato de auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato. A celebração de contratos privilegiados com o próprio ente que o agente governa feriria diretamente o princípio da moralidade e da impessoalidade.
• Impedimentos em Licitações: A Nova Lei de Licitações proíbe que participem de certames pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial ou civil com dirigentes do órgão contratante. Essa lógica estende-se com ainda mais força ao próprio chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, a alternativa B é a única que se coaduna com o regime jurídico-administrativo brasileiro, visando evitar o conflito de interesses e o uso do cargo para benefício privado.
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