A técnica legislativa busca garantir clareza, precisão e or...

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Q3616074 Legislação Federal
A técnica legislativa busca garantir clareza, precisão e ordem lógica ao texto legal. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: Alternativa D (INCORRETA)

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata dos elementos essenciais da técnica legislativa, conforme previsto na Lei Complementar nº 95/1998, utilizada para estruturar e redigir os textos legais com clareza e precisão.

2. Legislação Aplicável
Lei Complementar nº 95/1998:

  • Art. 4º – A epígrafe propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
  • Art. 5º – A ementa explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

3. Tema Central e Exemplo Prático
O núcleo do tema exige conhecer a função de epígrafe, ementa e a estruturação dos dispositivos legais. Por exemplo: numa lei denominada “Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998”, a epígrafe seria isso exatamente, apenas o título, número e ano, e não uma descrição de conteúdo ou justificativa.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está incorreta porque define erroneamente a epígrafe. De acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 95/1998, a epígrafe NÃO corresponde ao enunciado do objeto da lei, nem detalha seu conteúdo ou justificativa; ela serve apenas para a identificação formal (espécie, número e ano).

5. Análise das Alternativas Incorretas

Alternativa A: Certa. Os artigos compõem de fato a unidade básica de articulação da lei (art. 11 da LC 95/1998).

Alternativa B: Certa. Os parágrafos realmente têm numeração ordinal até o nono (§ 1º a § 9º) e depois seguem a numeração arábica com o símbolo (§ 10, § 11...) – conforme prática recomendada.

Alternativa C: Certa. A ementa deve, sim, indicar de modo conciso o objeto da lei (art. 5º da LC 95/1998).

Pegadinha da Questão
A confusão entre epígrafe e ementa é recorrente. Atenção: epígrafe é identificação formal; ementa, sim, apresenta objeto e/ou finalidade resumida da lei.

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Comentários

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LC 95/98 - Art. 4o. A epígrafe, grafada em caracteres maíusculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

Nao entendi a letra B não estar errada também.

Tá explicito na norma " III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;" .

A alternativa correta é: D (INCORRETA).

  • Os artigos são a unidade básica de articulação da lei ✔️
  • Parágrafos:
  • Ordinal até o 9º → § 1º, § 2º... ✔️
  • A partir do 10 → número sem ordinal → § 10, § 11... ✔️
  • ementa:
  • é concisa ✔️
  • indica o conteúdo e finalidade ✔️
  • epígrafe NÃO descreve o conteúdo da lei ❌
  • Ela apenas:
  • identifica o ato normativo (tipo, número e data)

➡️ Quem descreve o conteúdo é a ementa, não a epígrafe.

A alternativa incorreta é D.

III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão "parágrafo único" por extenso;

LETRA B IGUALZIN

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