A Lei Federal n.º 11.091/2005 dispõe que o desenvolvimento ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 11.091/2005, art. 10, caput: "O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional." Como o enunciado pede exatamente quais são, respectivamente, as formas de mudança do nível de capacitação e do padrão de vencimento, a única alternativa compatível com a literalidade legal é a E.
- Quando a lei usar "exclusivamente", trate o rol como taxativo e elimine alternativas com modalidades não nomeadas no dispositivo.
- Se o enunciado trouxer "respectivamente", confira a correspondência exata entre cada efeito funcional e a modalidade legal indicada.
- Diferencie nome da progressão de seus requisitos: certificação integra a progressão por capacitação, mas não substitui sua denominação legal.
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A Lei Federal nº 11.091/2005, que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), estabelece no art. 10 que o desenvolvimento do servidor na carreira ocorre exclusivamente de duas formas:
1️⃣ Mudança de nível de capacitação → por progressão por capacitação profissional.
2️⃣ Mudança de padrão de vencimento → por progressão por mérito profissional.
✔ Portanto, completando a frase da lei:
“…mediante, respectivamente, progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional.”
E
De acordo com o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, o desenvolvimento na carreira ocorre por capacitação profissional (mudança de nível mediante cursos) ou por mérito profissional (mudança de padrão por avaliação de desempenho).
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Lei 11.091, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira darseá, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
a questão já está desatualizada, não é mais exclusivamente, veja a atualização da lei:
Art. 2º A , passa a vigorar com as seguintes alterações:
A partir de 1º de abril de 2026, fica instituído o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).
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