O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura que t...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 3º, caput, e art. 4º, caput: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Constituição Federal, art. 227, caput: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Como o enunciado descreve exatamente esses direitos e essa proteção, a consequência jurídica é reconhecer a criança como sujeito de direitos, com prioridade absoluta, o que conduz à alternativa D.
- Se a alternativa afirmar que criança e adolescente têm direitos fundamentais agora, e não apenas na maioridade, ela está alinhada ao art. 3º do ECA.
- Se aparecer a expressão "absoluta prioridade", ela é compatível com o art. 4º do ECA e com o art. 227 da Constituição.
- Desconfie de alternativas que concentrem a proteção apenas no Estado ou excluam família e sociedade, porque o regime é de corresponsabilidade.
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