De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 180, II: "Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: II - conceder a remissão;". No caso descrito, após a apresentação do adolescente ao representante do Ministério Público no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, a providência legalmente prevista que corresponde à alternativa correta é a concessão de remissão.
- No ato infracional, confira o rol do art. 180 do ECA: arquivamento, remissão ou representação.
- Se a alternativa falar em denúncia, desconfie: no ECA, a peça do MP é representação.
- Separe as competências: o MP pode conceder remissão; a aplicação de medida socioeducativa cabe à autoridade judiciária.
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Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
A) Eca, o MP não oferece denuncia, pois não se trata crime, mas sim ato infracional.
B) remissão pode ser concedida pelo MP antes do início do processo, funciona como forma de exclusão processo.
C) Transação penal não se aplica ao ECA
D) MP não se aplica medida socioeducativo, quem aplica e o juiz após a representação do MP.
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Gabarito - B
Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
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Interrogatório do menor no procedimento de apuração do ato infracional: No procedimento de apuração do ato infracional, o interrogatório do menor deve ocorrer ao final da instrução, conforme os moldes do art. 400 do CPP. Processo em segredo de justiça. STJ. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 14/6/2023, DJe 21/6/2023 (Ed. Extraordinária 13).
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Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
Bons estudos!
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