Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, será exigi...

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Q3834268 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, será exigido, dentre outros, o seguinte requisito:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 133, II: "Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município." A alternativa correta é a que reproduz a exigência legal de idade superior a vinte e um anos.

Tema central: Requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 133 do ECA não prevê bacharelado em Direito como requisito para candidatura a membro do Conselho Tutelar.
B
Errada
Incorreta. O art. 133 do ECA não inclui ensino médio completo entre os requisitos legais para a candidatura.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao art. 133, II, do ECA, que exige idade superior a vinte e um anos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar.
D
Errada
Incorreta. O art. 133, III, do ECA exige residir no município; a alternativa altera a redação legal ao admitir residência em município vizinho.
Pegadinha da questão
A banca misturou os requisitos legais do art. 133 do ECA com exigências não previstas em lei ou com redação ampliada sobre residência.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Conselho Tutelar, confira diretamente o art. 133 do ECA.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem escolaridade ou formação profissional sem previsão legal.
  • Observe a redação exata sobre residência: a lei exige residir no município.

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Art.133. Para a candidatura a membro do conselho tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I- reconhecida idoneidade moral;

II- idade SUPERIOR a vinte e um anos;

III- residir no município.

Para ser membro do Conselho Tutelar, a lei exige apenas:

  1. Reconhecida idoneidade moral;
  2. Idade superior a vinte e um anos;
  3. Residir no município.

A escolha dos conselheiros por esses critérios simples reflete a transição do Código de Menores (1979) para o ECA (1990). Antes, as decisões eram exclusivas do Juiz de Menores (autoridade técnica). O ECA democratizou o sistema, permitindo que cidadãos comuns, que conhecem a realidade do território, zelem pelos direitos das crianças em nome da sociedade (conforme o Art. 227 da CF/88).

@resumosdoseso

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