O artigo 2º da lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, de...
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Comentário do Gabarito – Lei nº 10.098/2000 – Definição de Acessibilidade (Art. 2º, I)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão trata da definição legal de acessibilidade, contemplando especificamente o conceito estabelecido no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.098/2000, norma fundamental na garantia dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
2. Fundamentação Legal:
Lei nº 10.098/2000, Art. 2º, I: "acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;"
3. Explicação do Tema Central:
Acessibilidade é um conceito central para a atuação do Tradutor Intérprete de Libras, pois diz respeito à eliminação de barreiras para todas as pessoas, abrangendo desde rampas e elevadores até meios de comunicação acessíveis, como a interpretação em Libras.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma biblioteca com sinalizações em Braille, rampas e atendente em Libras. Assim, uma pessoa surda pode buscar um livro e pedir informações sem restrição, garantindo sua acessibilidade plena.
5. Justificação da Alternativa Correta (A):
A alternativa A transcreve de modo fiel e completo o texto do art. 2º, I. Destaca-se a inclusão expressa de "meios de comunicação", segurança e autonomia como requisitos fundamentais. Isso torna a alternativa tecnicamente correta, sendo a única que reproduz integralmente o conceito legal.
6. Por que as Alternativas Estão Incorretas?
B) Omite "meios de comunicação" do conceito, restringindo o alcance da definição.
C) Falta "possibilidade" antes de "condição". Ambas são exigências legais.
D) Omissão de "condição", apresentando apenas "possibilidade", o que diminui o alcance jurídico.
E) Usa "dificuldade" em vez de "possibilidade e condição", mudando completamente o sentido e contrariando o texto legal.
Dica para evitar pegadinhas: Busque sempre as alternativas que copiem fielmente o texto da lei em definições conceituais.
Doutrina: Luciana Toledo Távora Niess aborda que a acessibilidade é elemento essencial dos direitos das pessoas com deficiência, conforme o rigor da Lei nº 10.098/2000.
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Comentários
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O art. 2º, I da Lei 10.098/00, cuja redação foi alterada pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define acessibilidade como:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Desta forma, correta a alternativa "A".
Os pontos incluídos pelo Estatuto
Art. 2°
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.098/2000 (Promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à definição de acessibilidade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, I, da Lei n. 10.098/2000, que preceitua:
Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Portanto, a única alternativa correta é a de letra "a", porque trouxe a cópia do art. 2º, I, da lei em análise.
Gabarito: A
O artigo 2º da lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, define acessibilidade como: A possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Quando as opções se parecem muito, a resposta é a mais longa. Não me lembro de nenhuma exceção.
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