Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado d...

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Q1783950 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (decreto-lei nº 220/75), entre as hipóteses previstas de aplicação da pena de demissão, está a caracterização de abandono de cargo. Nos termos da legislação mencionada e para os fins exclusivamente disciplinares, considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 52, § 1º, com redação dada pela Lei Complementar estadual RJ nº 85/1996: "§ 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos." O enunciado cobra exatamente esse conceito legal, de modo que a alternativa A é a única compatível com a norma vigente.

Tema central: Abandono de cargo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito legal de abandono de cargo previsto no art. 52, § 1º, do Decreto-Lei estadual RJ nº 220/75.
B
Errada
Está errada porque indica 30 dias consecutivos, prazo incompatível com a redação vigente do art. 52, § 1º, que define abandono de cargo como 10 dias consecutivos. O erro é de prazo legal.
C
Errada
Está errada porque atribui ao abandono de cargo uma hipótese que a lei não prevê: 60 dias interpolados em 12 meses. Além disso, o estatuto distingue abandono de cargo da ausência interpolada; esta última, no art. 52, VI, é de 20 dias durante 12 meses, e constitui hipótese autônoma, não o conceito de abandono.
D
Errada
Está errada por contrariar a lei em dois pontos objetivos: o abandono de cargo não se configura por 20 dias consecutivos nem por 30 dias interpolados, e o art. 52, § 1º, exige ausência sem justa causa. A expressão 'ainda que apresentada justa causa' nega requisito legal indispensável.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o prazo vigente de 10 dias consecutivos por 30 dias e misturar abandono de cargo com a hipótese autônoma de ausência interpolada prevista no art. 52, VI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer a expressão 'para fins exclusivamente disciplinares', procure a definição legal específica correspondente.
  • Diferencie abandono de cargo de faltas interpoladas: o estatuto trata essas hipóteses separadamente.
  • Em questão de estatuto funcional, confira o prazo exato da redação vigente; aqui, o ponto decisivo era 10 dias consecutivos, não 30.

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Comentários

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Para não confundir:

Art. 52

V - Abandono de cargo (10 dias consecutivos -sem justa causa)

VI - Ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias (seguidos ou não) durante o período de 12 meses

Vale a pena ressaltar a divergência entre o Estatuto e o Regulamento.

ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses -- art52,VI abandono de cargo 10 dias CONSECUTIVOS, sem justa causa. art52 primeiro parágrafo...

Eu tô procurando apostila em papel do conteudo do TJRJ em volume unico para analista e tecnico. Vcs me indicam algum?

Abandono de Cargo = 10 dias consecutivos

Ausência ao Serviço = 20 dias, interpolados, no período de 12 meses.

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