Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado d...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 52, § 1º, com redação dada pela Lei Complementar estadual RJ nº 85/1996: "§ 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos." O enunciado cobra exatamente esse conceito legal, de modo que a alternativa A é a única compatível com a norma vigente.
- Quando o enunciado trouxer a expressão 'para fins exclusivamente disciplinares', procure a definição legal específica correspondente.
- Diferencie abandono de cargo de faltas interpoladas: o estatuto trata essas hipóteses separadamente.
- Em questão de estatuto funcional, confira o prazo exato da redação vigente; aqui, o ponto decisivo era 10 dias consecutivos, não 30.
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Comentários
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Para não confundir:
Art. 52
V - Abandono de cargo (10 dias consecutivos -sem justa causa)
VI - Ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias (seguidos ou não) durante o período de 12 meses
Vale a pena ressaltar a divergência entre o Estatuto e o Regulamento.
Eu tô procurando apostila em papel do conteudo do TJRJ em volume unico para analista e tecnico. Vcs me indicam algum?
Abandono de Cargo = 10 dias consecutivos
Ausência ao Serviço = 20 dias, interpolados, no período de 12 meses.
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