Sobre a prisão preventiva e suas nuances trazidas pelo Códig...

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Q2413283 Direito Processual Penal

Sobre a prisão preventiva e suas nuances trazidas pelo Código de Processo Penal, pela doutrina e pela jurisprudência, assinale a alternativa correta.

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPP, art. 316, parágrafo único: "Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal." A alternativa A reproduz esse comando legal, o que a torna correta.

Tema central: prisão preventiva
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque enuncia exatamente o dever legal imposto pelo CPP ao órgão que decretou a prisão preventiva: revisar, de ofício, a cada 90 dias, por decisão fundamentada, a necessidade de manutenção da custódia. O acerto decorre da literalidade do art. 316, parágrafo único, sem necessidade de construção interpretativa adicional.
B
Errada
Está errada porque o CPP, art. 313, I, exige: "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;". A alternativa troca o critério legal de "superior a 4 anos" por "igual ou superior a 4 anos", ampliando indevidamente a hipótese de admissibilidade.
C
Errada
Está errada porque o CPP, art. 313, III, prevê: "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;". A alternativa inclui "contravenção", mas o texto legal indicado na base fala em "crime". Portanto, houve acréscimo indevido ao dispositivo.
D
Errada
Está errada porque contraria o entendimento do STJ, indicado na base como STJ, Informativo 585: a prática de ato infracional durante a adolescência pode servir de fundamento para a decretação de prisão preventiva, desde que haja gravidade concreta, proximidade temporal e comprovação do ato. O erro da alternativa está na afirmação absoluta de que isso jamais constitui fundamento idôneo; a jurisprudência não adota vedação absoluta.
E
Errada
Está errada porque o CPP, art. 315, § 2º, V, dispõe exatamente o contrário: "§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;". Logo, a mera invocação de súmula, ainda que vinculante, não satisfaz por si só o dever de fundamentação.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas mínimas de redação legal com efeito jurídico decisivo: "superior a 4 anos" não é "igual ou superior a 4 anos"; "crime" não é "crime ou contravenção"; e a obrigatoriedade de observância de súmula não elimina a exigência de fundamentação analítica do art. 315, § 2º, V, do CPP.
Dica para questões semelhantes
  • Em prisão preventiva, confira a literalidade dos arts. 313, 315 e 316 do CPP; a banca costuma alterar uma palavra e mudar o resultado.
  • No art. 313, I, memorize o critério objetivo exato: pena máxima superior a 4 anos.
  • Quando a alternativa trouxer afirmação absoluta sobre jurisprudência, verifique se a base admite uso condicionado do fundamento no caso concreto.
  • Mera citação de súmula ou precedente não basta: o CPP exige identificação dos fundamentos determinantes e demonstração de aderência ao caso.

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Comentários

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Cuidado com a letra A: mesmo sendo a prisão ilegal, se não analisada em 90 dias, ela, a prisão, não deverá ser revogada automaticamente, conforme decisão recente do STF.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=483244&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF)%20fixou%20entendimento,e%20a%20atualidade%20dos%20fundamentos%20da%20medida.

Embora não exista prazo para prisão preventiva, ou seja, pode durar meses ou até anos, existem decisões jurisprudenciais para proceder com a soltura do indivíduo, já que se passaram anos sem andamento do processo.

Além disso, o mesmo juízo que decretou a medida precisa analisar sua manutenção, para verificar se há a necessidade ou não de continuar com ela, conforme  do artigo , do .

Ainda segundo o mesmo artigo, o mesmo órgão jurisdicional que decretou a prisão precisa realizar a medida a cada 90 dias, revisando as necessidades de mantê-la. Caso contrário, a medida passa a ser ilegal, cabendo a impetração de habeas corpus.

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6581) (Vide ADI 6582)

313. será admitida a decretação da prisão preventiva:

           

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

LETRA B - Eu captei 2 erros.:

  • Um dizendo respeito à preventiva por contravenção, que eu sinceramente nunca ouvi falar.
  • E segundo, esse: "crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos. O CORRETO SERIA: Priv. lib. máxima SUPERIOR A 4 ANOS.

B nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

C se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

Não há o que se falar em contravenção penal

D o registro de ato infracional praticado pelo agente, inclusive com a notícia de aplicação de medida socioeducativa, constitui fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva

E A necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas é inerente ao Estado Democrático de Direito, pois se apresenta como uma garantia contra o arbítrio, e ao devido princípio do devido processo legal, pois o processo justo não se compatibiliza com a discricionariedade jurisdicional.

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