Segundo o expressamente previsto no artigo 10º do Estatuto ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2088152 Legislação Federal
Segundo o expressamente previsto no artigo 10º do Estatuto Geral das Guardas Municipais, lei nº 13.022/2014, são exigidos requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, dentre eles, podemos destacar, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão – Lei nº 13.022/2014, Art. 10:

Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique qual alternativa NÃO corresponde a um dos requisitos básicos previstos expressamente no art. 10 da Lei nº 13.022/2014 para ingresso no cargo de Guarda Municipal.

Base Legal: O art. 10 da Lei nº 13.022/2014 dispõe:

“Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.”

Tema Central: O tema é requisitos para investidura, comum em provas de concursos para guardas municipais. É fundamental saber a redação exata dos requisitos do Estatuto.

Exemplo Prático: Um candidato aprovado, mesmo com nível superior, mas que não esteja em dia com obrigações eleitorais, não pode tomar posse.

Análise das Alternativas:

  • A) nacionalidade brasileira: CORRETA (está literal no inciso I).
  • B) gozo dos direitos públicos: ERRADA – GABARITO. A lei exige “gozo dos direitos políticos”, não “direitos públicos”. Direitos políticos referem-se a votar e ser votado, por exemplo. “Direitos públicos” é expressão ampla e não prevista na lei.
  • C) aptidão física, mental e psicológica: CORRETA (inciso VI).
  • D) nível médio completo de escolaridade: CORRETA (inciso IV).
  • E) quitação com as obrigações militares e eleitorais: CORRETA (inciso III).

Pegadinhas: Atenção à diferença entre “direitos políticos” e “direitos públicos”, frequentemente utilizada para confundir candidatos.

Doutrina & Jurisprudência: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, só se exigem critérios previstos em lei para investidura. Jurisprudência: TJ-AL reconhece a necessidade de cumprimento formal desses requisitos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito B

Quando Você estiver lendo os comentários dos Alunos, EU ESTAREI LÁ. 

GABARITO LETRA "B"

O correto seria: * GOZO DOS DIREITOS POLITICOS.

a Banca trouxe trocado, gozo dos direitos públicos.

SE LIGA NO PEGA DA BANCA...

Não desista nem desanime Guerreiro, PERTENCEREMOS!! 

Li correndo direitos políticos...=(

Pra matar ein hahaha

(A) nacionalidade brasileira. 

(B gozo dos direitos públicos (direitos politicos)

(C) aptidão física, mental e psicológica. 

(D) nível médio completo de escolaridade.

(E) quitação com as obrigações militares e eleitorais

RUMO GCM BOA VISTA RR!!!

POR MAIS QUE VC SE DOMINE O ASSUNTO LEIA COM ATENCAO, UMA LETRA PODE FAZER DIFERENCA E TIRAR UM PONTO SEU!

  • GABARITO LETRA B.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo