Segundo o expressamente previsto no artigo 10º do Estatuto ...
Gabarito comentado
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Comentário da questão – Lei nº 13.022/2014, Art. 10:
Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique qual alternativa NÃO corresponde a um dos requisitos básicos previstos expressamente no art. 10 da Lei nº 13.022/2014 para ingresso no cargo de Guarda Municipal.
Base Legal: O art. 10 da Lei nº 13.022/2014 dispõe:
“Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.”
Tema Central: O tema é requisitos para investidura, comum em provas de concursos para guardas municipais. É fundamental saber a redação exata dos requisitos do Estatuto.
Exemplo Prático: Um candidato aprovado, mesmo com nível superior, mas que não esteja em dia com obrigações eleitorais, não pode tomar posse.
Análise das Alternativas:
- A) nacionalidade brasileira: CORRETA (está literal no inciso I).
- B) gozo dos direitos públicos: ERRADA – GABARITO. A lei exige “gozo dos direitos políticos”, não “direitos públicos”. Direitos políticos referem-se a votar e ser votado, por exemplo. “Direitos públicos” é expressão ampla e não prevista na lei.
- C) aptidão física, mental e psicológica: CORRETA (inciso VI).
- D) nível médio completo de escolaridade: CORRETA (inciso IV).
- E) quitação com as obrigações militares e eleitorais: CORRETA (inciso III).
Pegadinhas: Atenção à diferença entre “direitos políticos” e “direitos públicos”, frequentemente utilizada para confundir candidatos.
Doutrina & Jurisprudência: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, só se exigem critérios previstos em lei para investidura. Jurisprudência: TJ-AL reconhece a necessidade de cumprimento formal desses requisitos.
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Comentários
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gabarito B
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GABARITO LETRA "B"
O correto seria: * GOZO DOS DIREITOS POLITICOS.
a Banca trouxe trocado, gozo dos direitos públicos.
SE LIGA NO PEGA DA BANCA...
Não desista nem desanime Guerreiro, PERTENCEREMOS!!
Li correndo direitos políticos...=(
Pra matar ein hahaha
(A) nacionalidade brasileira.
(B gozo dos direitos públicos (direitos politicos)
(C) aptidão física, mental e psicológica.
(D) nível médio completo de escolaridade.
(E) quitação com as obrigações militares e eleitorais
RUMO GCM BOA VISTA RR!!!
POR MAIS QUE VC SE DOMINE O ASSUNTO LEIA COM ATENCAO, UMA LETRA PODE FAZER DIFERENCA E TIRAR UM PONTO SEU!
- GABARITO LETRA B.
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