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Q1052535 Legislação Estadual
Nos contratos de concessão de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, conta gráfica refere-se
Alternativas

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Tema central e legislação aplicada: A questão aborda a conta gráfica nos contratos de concessão de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, um tema que exige atenção à legislação regulatória estadual. Conforme a Deliberação ARSESP nº 1.056/2020, especificamente o artigo 2º, a conta gráfica de penalidades é definida como o mecanismo de compensação tarifária que registra diferenças entre penalidades faturadas pelo supridor à concessionária e pela concessionária aos usuários.

Explicação do conceito: A conta gráfica não é apenas um instrumento contábil. Ela permite que as variações nas penalidades tarifárias ou nos valores cobrados sejam devidamente registradas e compensadas entre as partes contratantes (concessionária, supridor e usuários). Isso assegura o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tema amplamente discutido por Marçal Justen Filho ao analisar dispositivos legais de licitações e contratos administrativos.

Exemplo prático: Se uma concessionária recebe mais penalidades do que repassa aos usuários, o saldo positivo pode ser usado para compensar valores futuros, evitando distorções tarifárias ou prejuízos para uma das partes.

Justificativa da alternativa B: A alternativa B é a correta porque descreve precisamente o que ocorre: “uma conta corrente calculada pelo órgão regulador (...) que registra, para cada concessionária, as variações do preço do gás e de seu transporte vigentes no mercado em relação ao valor contido na tarifa fixada no início de cada ciclo tarifário”. Isso está em perfeita consonância com o texto da Deliberação ARSESP nº 1.056/2020, art. 2º.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta, pois fala de projeção de preços, não de compensação tarifária.

C: Incorreta, pois confunde conta gráfica com um gráfico visual de variação de tarifas, o que não possui base normativa.

D: Incorreta, por limitar o conceito ao mercado internacional, sem envolver o mecanismo compensatório do Estado.

E: Incorreta, já que fala em procedimento estatístico com acompanhamento diário, ideia fora do contexto legal da conta gráfica como prevista na ARSESP.

Pontos de atenção (pegadinhas): O enunciado poderia induzir ao erro quem confundir conta gráfica com meros instrumentos de visualização de dados ou com cálculos estatísticos. Lembre-se: trata-se de um instrumento regulatório-financeiro, não de análise gráfica ou estatística.

Doutrina de apoio: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância de instrumentos que resguardam o equilíbrio econômico-financeiro, evidenciando a relevância do controle e da compensação em concessões públicas.

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B. A conta gráfica é um mecanismo de conta corrente, calculado pela ARSESP, que registra as variações do preço do gás e de seu transporte em relação ao valor previsto na tarifa. Os saldos (positivos ou negativos) resultantes dessa apuração são periodicamente compensados junto à concessionária.

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