Conforme o Art. 19 do Plano de Carreira do Magistério do Mun...

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Q3578516 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Art. 19 do Plano de Carreira do Magistério do Município de São Francisco de Paula, os(as) __________ correspondem às titulações e formações iniciais dos Profissionais da Educação, independentemente da área de atuação.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 
Alternativas

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Comentário da Questão – Plano de Carreira do Magistério do Município de São Francisco de Paula

1. Interpretação e tema da questão:
A questão aborda a estrutura do Plano de Carreira do Magistério no município de São Francisco de Paula, especificamente quanto à classificação da formação e titulação dos profissionais da educação. O ponto central é identificar como a legislação do município denomina as diferentes titulações iniciais dos profissionais, independentemente da área de atuação.

2. Legislação aplicável:
De acordo com o Art. 19 do Plano de Carreira do Magistério do Município de São Francisco de Paula (Lei Municipal específica), “os níveis correspondem às titulações e formações iniciais dos Profissionais da Educação, independentemente da área de atuação.”

3. Explicação do tema:
Os níveis no Plano de Carreira são etapas graduais de formação, que servem como base para ingresso, promoção e valorização do servidor, garantindo que a evolução na carreira esteja atrelada à titulação do profissional.

4. Exemplo prático:
Imagine um(a) professor(a) com formação apenas em magistério (nível médio) e outro com licenciatura plena. Cada formação define um nível diferente, influenciando o salário e as possibilidades de ascensão.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) níveis está correta, pois conforme o Art. 19, esse é o termo técnico utilizado para categorizar as diferentes titulações iniciais.

6. Análise das alternativas incorretas:
B) Funções: Refere-se ao tipo de atividade exercida (ex: docência, supervisão).
C) Cargos: Relaciona-se aos postos ocupados (professor, diretor), não à formação.
D) Postos: Não há previsão legal deste termo na estrutura do magistério.
E) Atribuições: Diz respeito às atividades de cada função/cargo, e não à formação.

7. Orientação para provas:
Preste atenção em termos técnicos (“níveis”, “cargos”, “funções”), pois eles têm definições específicas na legislação municipal. Evite confundir “nível” com “função” ou “cargo” – uma pegadinha frequente em provas.

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