Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municí...
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Comentário da Questão – Adicional de Insalubridade/Periculosidade
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é a necessidade de laudo pericial elaborado por médico ou engenheiro do trabalho para a concessão de adicionais relacionados à insalubridade ou periculosidade. Esse procedimento é exigido para proteger a saúde do servidor público municipal exposto a riscos no ambiente de trabalho, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e por analogia ao art. 195 da CLT:
“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.”
Jurisprudência: O TRT da 2ª Região confirma que só médico ou engenheiro do trabalho pode emitir laudo válido para esses adicionais (TRT/SP - 01384200520202009).
Exemplo Prático:
Um agente de combate a endemias realiza visitas domiciliares e manipula produtos químicos. Para receber adicional de insalubridade, é obrigatória a perícia técnica realizada exclusivamente por profissional habilitado, confirmando o risco.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – “De insalubridade ou periculosidade” é a única correta, pois a exigência de laudo pericial está diretamente relacionada com situações de risco físico, químico ou biológico, que demandam avaliação técnica prevista em lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Cargo em comissão: Não envolve grau de risco à saúde, sendo mera designação funcional. Não se exige laudo.
- B) Por tempo de serviço: Relaciona-se a tempo de exercício, sem qualquer ligação com riscos ambientais.
- C) Noturno: Decorrente do horário trabalhado e não de exposição a agentes perigosos ou insalubres.
- E) Hora extra: Referente a jornada extraordinária, sem relação com perícia técnica de riscos.
Pegadinha: Atenção para palavras-chave como “laudo pericial” e “médico ou engenheiro do trabalho”. Essas expressões estão sempre ligadas a adicionais de insalubridade e periculosidade, e não a outras vantagens funcionais!
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