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Q2170251 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com a Lei Complementar n.º 325 de 2019, o Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá pode ser considerado:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a natureza jurídica do Instituto de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maricá (ICTIM), exigindo conhecimento sobre administração pública indireta e a legislação local aplicável.

Fundamentação legal:

De acordo com a Lei Complementar nº 325/2019, “O INSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MARICÁ - ICTIM, autarquia que integra a administração pública indireta do Município, como órgão de execução, de primeiro nível hierárquico, com autonomia orçamentária, financeira, patrimonial e auto organizacional dentro dos limites previstos nesta Lei Complementar.” (Art. 1º, §2º).

Ainda, a Constituição Federal (Art. 37, XIX) determina que apenas por lei específica pode-se criar autarquia, exigindo precisão na denominação e estrutura.

Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro define autarquia como “entidade administrativa autônoma, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público…” O STF (ADI 1.923/DF) reforça a necessidade de lei específica para criação e definição de atribuições de autarquias.

Exemplo prático: Se a Prefeitura desejar criar uma entidade para incentivar inovação no município, ao instituir o ICTIM como autarquia, confere-lhe autonomia orçamentária, possibilitando gerir recursos próprios de modo descentralizado, diferente das secretarias tradicionais.

Análise das alternativas:

D) Autarquia, do primeiro nível hierárquico e com autonomia orçamentária. - Correta. Está plenamente alinhada ao disposto na Lei Complementar nº 325/2019 e aos conceitos doutrinários.

A) Empresa pública - Incorreta. A empresa pública possui natureza jurídica de direito privado, diferente do ICTIM.

B) Secretaria executiva - Incorreta. O ICTIM não é órgão da administração direta, e sim da indireta (autarquia).

C) Fundação pública - Incorreta. Apesar das fundações também integrarem a administração indireta, a lei define claramente o ICTIM como autarquia e não como fundação.

Dica de leitura: Atenção à “natureza jurídica” e “nível hierárquico” mencionados, pois são termos comuns em pegadinhas de prova. Verifique sempre o que diz a lei local!

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