A Prefeitura do Município de Maricá, mediante licitação, mo...
Gabarito comentado
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Tema Jurídico: A questão trata da classificação orçamentária de receitas da alienação de bens públicos, tema central do Direito Financeiro Municipal. O fundamento está na Lei nº 4.320/1964, norma básica da administração financeira pública.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 11 e o Art. 39 da Lei nº 4.320/1964:
"A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: I - Receitas Correntes; II - Receitas de Capital."
Já o Art. 39, §2º, alínea b:
"As receitas de capital subdividem-se nos seguintes grupos: (...) b) Alienação de Bens."
Explicação do Tema Central:
Quando o município vende bens patrimoniais como veículos inservíveis mediante leilão, recebe receitas públicas classificadas como alienação de bens. Por lei, está enquadrada como receita de capital, pois resulta da conversão em dinheiro de um ativo municipal.
Exemplo Prático:
Imagine que a Prefeitura de Maricá tenha vendido, via leilão, vinte carros antigos e inservíveis. O valor arrecadado entra no orçamento como receita de capital / alienação de bens / alienação de bens móveis (pois veículos são bens móveis).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está certa, pois segue à risca a classificação:
Categoria Econômica: Receita de capital
Origem: Alienação de bens
Espécie: Alienação de bens móveis
Essa é a ordem prevista pela Lei nº 4.320/64 e reforçada pela doutrina, como Hely Lopes Meirelles, que exige precisão na classificação para transparência e controle.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em "alienação de estoque", termo inexistente para veículos.
B) Usa "receita de custeio", que pertence a despesa, além de confundir bens móveis (veículos) com intangíveis.
D) Une conceitos de transferências – inaplicável, pois alienação não é transferência de capital.
E) Novamente trata de transferências, o que não se aplica à venda de bens próprios.
Dica de Prova:
Muito cuidado ao ler termos "estoque", "intangíveis" e "transferências" – são pegadinhas clássicas quando o assunto é alienação de bens móveis!
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