De acordo com o artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da E...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º, incisos I e II: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;" Como o enunciado cobra as condições legais para o ensino privado, a alternativa correta é a que reproduz esses requisitos sem acréscimos ou restrições não previstas em lei.
- Quando a questão cobrar condições legais da iniciativa privada no ensino, confronte cada alternativa com a redação exata do art. 7º da LDB.
- Desconfie de alternativas que substituem expressão legal ampla por órgão específico, como trocar "Poder Público" por "exclusivamente pelo Conselho Estadual de Educação".
- Elimine alternativas que acrescentem requisitos não escritos na lei ou criem exceções sem previsão expressa.
- Na LDB, a expressão decisiva aqui é "respectivo sistema de ensino"; se a alternativa multiplicar sistemas ou entes além do texto legal, há forte indício de erro.
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