De acordo com o artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da E...

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Q3989378 Legislação Federal
De acordo com o artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas algumas condições, entre elas: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º, incisos I e II: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;" Como o enunciado cobra as condições legais para o ensino privado, a alternativa correta é a que reproduz esses requisitos sem acréscimos ou restrições não previstas em lei.

Tema central: ensino privado na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a literalidade do art. 7º, I e II, da LDB. O dispositivo exige cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino, além de autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
B
Errada
Está errada porque altera o sujeito competente indicado na lei. O art. 7º, II, exige autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público, sem restringir essa atuação exclusivamente ao Conselho Estadual de Educação. A alternativa cria exclusividade não prevista no texto legal.
C
Errada
Está errada porque acrescenta requisito normativo que o art. 7º não traz. A LDB fala em "normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino", e não em normas gerais da educação nacional, estadual e municipal e dos respectivos sistemas de ensino. Houve ampliação indevida da redação legal.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, repete o acréscimo indevido de normas nacional, estadual e municipal, em desacordo com a literalidade do art. 7º, I. Segundo, cria dispensa de autorização de funcionamento para instituições confessionais filantrópicas, exceção que não existe no art. 7º, II, da LDB.
Pegadinha da questão
A banca explorou três desvios da literalidade do art. 7º da LDB: trocar "Poder Público" por órgão específico, ampliar indevidamente as normas exigidas e inventar dispensa de autorização para certas instituições privadas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar condições legais da iniciativa privada no ensino, confronte cada alternativa com a redação exata do art. 7º da LDB.
  • Desconfie de alternativas que substituem expressão legal ampla por órgão específico, como trocar "Poder Público" por "exclusivamente pelo Conselho Estadual de Educação".
  • Elimine alternativas que acrescentem requisitos não escritos na lei ou criem exceções sem previsão expressa.
  • Na LDB, a expressão decisiva aqui é "respectivo sistema de ensino"; se a alternativa multiplicar sistemas ou entes além do texto legal, há forte indício de erro.

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