João é servidor público do Município de Gravataí e está sofr...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681, de 26 de dezembro de 1991, art. 197: "O acusado poderá constituir advogado para representá-lo e exercer sua defesa, requerendo provas e o que mais for admitido em Lei." No caso, a constituição de advogado é faculdade do acusado, e não exigência obrigatória para a defesa no processo disciplinar.
- Se a lei usar fórmula como "poderá constituir advogado", trate a atuação do advogado como faculdade, não como requisito obrigatório.
- No PAD, não presuma exigências do processo judicial sem texto legal expresso na norma cobrada.
- Verifique se a lei local prevê consequência específica para o não comparecimento do acusado; aqui, a regra expressa é a designação de defensor dativo.
- Quando a alternativa afirmar nulidade, condicionamento de prova ou necessidade de recurso por advogado, confirme se esse requisito está literalmente previsto.
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