João é servidor público do Município de Gravataí e está sofr...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: ISSEG Prova: FUNDATEC - 2026 - ISSEG - Medico Auditor |
Q3915885 Legislação Municipal
João é servidor público do Município de Gravataí e está sofrendo um processo disciplinar. Para se defender, pretende contratar um advogado. Considerando a situação narrada e as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681, de 26 de dezembro de 1991, art. 197: "O acusado poderá constituir advogado para representá-lo e exercer sua defesa, requerendo provas e o que mais for admitido em Lei." No caso, a constituição de advogado é faculdade do acusado, e não exigência obrigatória para a defesa no processo disciplinar.

Tema central: Defesa no PAD municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria exigência que a lei não prevê. O art. 197 não impõe contratação obrigatória de advogado e não estabelece nulidade do processo por ausência de defesa técnica. Ao contrário, a redação legal trata a constituição de advogado como faculdade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao comando do art. 197 do Regime Jurídico Único municipal. O dispositivo usa o verbo "poderá", que estabelece faculdade de constituir advogado para a defesa no processo administrativo disciplinar. Assim, a contratação é permitida, mas não é requisito obrigatório de validade do PAD nem condição necessária para o exercício da defesa.
C
Errada
Está errada por contrariar regra expressa. A Lei Municipal nº 681, de 26 de dezembro de 1991, art. 198, § 1º, dispõe: "Não comparecendo o acusado regularmente citado, o Presidente da comissão processante aplicar-lhe-á a pena de confissão, designando defensor dativo para exercer sua defesa." Portanto, havendo não comparecimento do acusado regularmente citado, deve haver designação de defensor dativo.
D
Errada
Está errada porque o art. 197 não condiciona o requerimento de provas à prévia constituição de advogado. O dispositivo apenas prevê que, se houver advogado constituído, ele poderá representar o acusado e requerer provas. Não há requisito legal de representação técnica para a produção probatória.
E
Errada
Está errada porque, nos dispositivos fornecidos como base de resolução, não existe previsão de que a interposição de recursos administrativos dependa de advogado. A base afirma expressamente a inexistência de requisito legal expresso de advogado para recorrer.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre possibilidade de constituir advogado e obrigatoriedade de defesa técnica no processo administrativo disciplinar, além de tentar induzir o candidato a ignorar a previsão expressa de defensor dativo na ausência do acusado regularmente citado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a lei usar fórmula como "poderá constituir advogado", trate a atuação do advogado como faculdade, não como requisito obrigatório.
  • No PAD, não presuma exigências do processo judicial sem texto legal expresso na norma cobrada.
  • Verifique se a lei local prevê consequência específica para o não comparecimento do acusado; aqui, a regra expressa é a designação de defensor dativo.
  • Quando a alternativa afirmar nulidade, condicionamento de prova ou necessidade de recurso por advogado, confirme se esse requisito está literalmente previsto.

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