Considerando apenas as disposições do Regime Jurídico Único ...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: ISSEG Prova: FUNDATEC - 2026 - ISSEG - Medico Auditor |
Q3915882 Legislação Municipal
Considerando apenas as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí sobre o processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681/1991 do Município de Gravataí, art. 208, parágrafo único: "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo." Esse é o dispositivo aplicável ao enunciado e exclui a validade de fundamentação baseada apenas em inconformismo com a penalidade.

Tema central: Revisão do PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria texto expresso da lei municipal sobre defesa prévia: "Em defesa prévia, o processado poderá arguir preliminares, alegar fatos e fundamentos jurídicos, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas." Logo, a arguição de matérias preliminares é admitida, e não vedada.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra legal sobre audiência no PAD. A lei municipal dispõe: "A ausência do advogado não constitui, por si só, justa causa para o adiamento da audiência." Portanto, a falta do advogado, isoladamente, não autoriza o adiamento.
C
Errada
Está errada porque nega exceção expressamente prevista na instrução probatória. A lei municipal estabelece: "A oitiva do processado ou a oitiva de testemunhas poderá ser dispensada quando a prova documental ou pericial bastar para a elucidação dos fatos." Assim, a oitiva não é sempre obrigatória.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra expressa do regime jurídico municipal sobre revisão do processo administrativo disciplinar. O critério jurídico decisivo é que a revisão não pode ser usada como mero reexame subjetivo da punição já aplicada, sem base legal idônea além da simples alegação de injustiça. Por isso, a assertiva se enquadra exatamente na vedação prevista na lei.
E
Errada
Está errada porque atribui à revelia efeito que a própria lei municipal afasta. O regime jurídico dispõe: "A revelia não implica a presunção de veracidade dos fatos imputados." Portanto, não se pode presumir verdadeiros os fatos apenas porque houve revelia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura literal do regime jurídico municipal e tentou induzir confusões clássicas: tratar revelia como presunção de veracidade, supor adiamento automático pela ausência do advogado e transformar faculdades ou exceções legais em proibições absolutas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser "considerando apenas as disposições" de um estatuto local, priorize a literalidade dos dispositivos.
  • Em PAD, confira separadamente os temas mais cobrados: defesa prévia, audiência, prova, revelia e revisão do processo.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "não poderá" ou "implica" quando a lei prevê faculdade, exceção ou negação expressa desse efeito.

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