São casos em que há possibilidade de intervenção do Municípi...

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Q3915487 Legislação Municipal
São casos em que há possibilidade de intervenção do Município no domínio econômico, considerando apenas as disposições da Lei Orgânica do Município de Gravataí, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí/RS, art. 106 e parágrafo único: "A intervenção do Município, no domínio econômico, dar-se-á por meios previstos em lei, para orientar e estimular a produção, corrigir distorções da atividade econômico e prevenir abusos do poder econômico. Parágrafo Único - No caso de ameaça ou efetiva paralisação de serviços ou atividade essencial por decisão patronal, pode o Município intervir, tendo em vista o direito da população ao serviço ou à atividade, respeitadas as legislações Federal ou Estadual e os direitos dos trabalhadores."

Tema central: Intervenção no domínio econômico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque coincide literalmente com uma das finalidades legais da intervenção municipal no domínio econômico: “orientar e estimular a produção”, prevista no art. 106 da Lei Orgânica.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz finalidade expressamente prevista no art. 106 da Lei Orgânica: “prevenir abusos do poder econômico”.
C
Certa
A alternativa C é a exceção porque a Lei Orgânica de Gravataí, no art. 106 e parágrafo único, prevê apenas orientar e estimular a produção, corrigir distorções da atividade econômica, prevenir abusos do poder econômico e intervir na hipótese de ameaça ou efetiva paralisação de serviços ou atividade essencial por decisão patronal. "Explorar petróleo" não consta desse rol.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde à hipótese excepcional expressamente prevista no parágrafo único do art. 106: ameaça ou efetiva paralisação de serviços ou atividade essencial por decisão patronal autoriza a intervenção municipal, nos termos ali fixados.
E
Errada
Está errada como resposta porque também está no rol legal do art. 106, que admite intervenção para “corrigir distorções da atividade econômica”.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipóteses literalmente previstas na Lei Orgânica com uma atividade econômica que pode parecer relevante em sentido amplo, mas que não aparece no art. 106 nem no parágrafo único. A resolução é por confronto direto com o texto legal, não por interpretação ampliativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser “considerando apenas” a lei local, feche a análise no texto indicado e não amplie por outras normas ou temas correlatos.
  • Em perguntas com “EXCETO”, primeiro identifique o rol literal do dispositivo e depois procure a única alternativa que não aparece nele.
  • Se a norma trouxer finalidades expressas e uma hipótese excepcional em parágrafo único, confira ambos antes de marcar a resposta.

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Gab. C

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