São casos em que há possibilidade de intervenção do Municípi...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Gravataí/RS, art. 106 e parágrafo único: "A intervenção do Município, no domínio econômico, dar-se-á por meios previstos em lei, para orientar e estimular a produção, corrigir distorções da atividade econômico e prevenir abusos do poder econômico. Parágrafo Único - No caso de ameaça ou efetiva paralisação de serviços ou atividade essencial por decisão patronal, pode o Município intervir, tendo em vista o direito da população ao serviço ou à atividade, respeitadas as legislações Federal ou Estadual e os direitos dos trabalhadores."
- Quando a questão disser “considerando apenas” a lei local, feche a análise no texto indicado e não amplie por outras normas ou temas correlatos.
- Em perguntas com “EXCETO”, primeiro identifique o rol literal do dispositivo e depois procure a única alternativa que não aparece nele.
- Se a norma trouxer finalidades expressas e uma hipótese excepcional em parágrafo único, confira ambos antes de marcar a resposta.
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Gab. C
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