Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resoluç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q508569 Legislação Federal
Responda a questão, desta disciplina, baseando-se na Resolução Normativa Nº 414, de 9 de setembro de 2010. 

“Demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento."


A definição acima refere-se a:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Identificação da Legislação

A questão exige identificar, com base na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o conceito descrito: “demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento”. O tema central envolve terminologia técnica usada no setor de energia elétrica, fundamental para profissionais que lidam com contratos e faturas desse setor, como o Técnico de Contabilidade.

Legislação Aplicável

Segundo a Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, Art. 2º, inciso XXII:
“XXII - demanda medida: maior valor de demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento”.

Esclarecimento do Tema

Na prática, essa “demanda medida” corresponde ao maior consumo registrado em períodos de 15 minutos durante o mês. É um dado essencial para a apuração da conta de energia de clientes do grupo A (média e alta tensão), pois define o critério para cobrança contratual.

Exemplo Prático

Imagine uma indústria que durante o mês tem variações no uso de suas máquinas. O maior valor registrado em qualquer intervalo de 15 minutos será considerado como a demanda medida do período de faturamento.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C) demanda medida está correta, pois corresponde exatamente à definição do inciso XXII do art. 2º da Resolução 414/2010, literalmente transcrita na questão.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) demanda faturável: É a demanda efetivamente considerada para cálculo da fatura, podendo ser a contratada, registrada ou medida, conforme regras específicas, mas não necessariamente aquela explicitada no enunciado.
  • B) demanda registrada: Embora próxima, o termo “registrada” pode confundir; contudo, a Resolução define expressamente “demanda medida”.
  • D) demanda excedida: Refere-se ao valor que excede a demanda contratada pelo consumidor e implica penalidades.
  • E) demanda contratada: Trata-se do valor previamente fixado em contrato entre consumidor e distribuidora, não do efetivamente medido no período.

Pegadinhas e Estratégia

Cuidado com sinônimos! Os termos “medida”, “registrada” e “faturável” costumam confundir. Sempre busque o conceito literal da norma.

Conclusão

A clareza conceitual e a leitura atenta da legislação são essenciais para evitar erros desse tipo. Pratique a identificação dos conceitos-chave!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

XXIII – demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento; 

atualizando:

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público

de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as

Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de

setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de

2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras

providências.

Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

XI - demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, injetada ou requerida do

sistema elétrico de distribuição durante um intervalo de tempo especificado;

XII - demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente

disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em

contrato, em kW (quilowatts);

XIII - demanda medida: maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema

elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição e integralizada em intervalos de 15

minutos durante o período de faturamento, em kW (quilowatts); 

C.

A definição corresponde à demanda medida, conforme a Resolução 414/2010. Refere-se à potência ativa efetivamente medida e registrada pelo medidor, apurada em intervalos de 15 minutos. Diferencia-se da demanda contratada (valor fixado em contrato) e da demanda faturável (valor usado na cobrança, que pode ser a medida ou a contratada, prevalecendo o maior).

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo