Assinale a opção que indica o tipo de entidade que é dotada ...
GABARITO: A
RESUMO
a) Autarquias;
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
b) Empresas Públicas;
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
c) Sociedades de Economia Mista.
Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Ex: Banco do Brasil e Petrobras.
d) fundações públicas.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
e) Agências executivas:
São autarquias ou fundações que recebem qualificação para proporcionar mais flexibilização e autonomia, para isso é feito um contrato de gestão (Art. 37 §8) com o respectivo Ministério supervisor, a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República (Art. 51 §1 L9649) e deve possuir o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.
Agências reguladoras:
São autarquias em regime especial que possuem três características: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica. É desnecessário o registro de seu ato constitutivos no respectivo registro haja vista que sua criação se dá por meio de lei.
Observação: As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras. A expressão “agências executivas” corresponde a um título ou qualificação atribuída à autarquia ou a fundações públicas cujo objetivo seja exercer atividade estatal.
Agências executivas:
-São autarquias ou fundações que recebem qualificação para proporcionar mais flexibilização e autonomia, para isso é feito um contrato de gestão
-Ato do Presidente da República e deve possuir o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.
Agências reguladoras:
São autarquias em regime especial que possuem três características: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica. É desnecessário o registro de seu ato constitutivos no respectivo registro haja vista que sua criação se dá por meio de lei.
Observação: As agências executivas se distinguem das agências reguladoras por não terem como objetivo principal o de exercer controle sobre particulares que prestam serviços públicos, que é o objetivo fundamental das agências reguladoras.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado, como o Banco do Brasil e a Petrobras.