“Subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio ...

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Q2170238 Legislação Federal
“Subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento.”

O texto acima, de acordo com a Lei n.º 13.243/2016, faz referência ao conceito de:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda um conceito específico da Lei nº 13.243/2016, conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. O trecho do enunciado corresponde integralmente ao art. 2º, XIII dessa lei, que define o termo bônus tecnológico.

Citação literal da lei:
“Art. 2º, XIII – bônus tecnológico: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento.”

Tema Central:

O tema central é a política de incentivo à inovação voltada a micro, pequenas e médias empresas. O bônus tecnológico se apresenta como instrumento para viabilizar o acesso dessas empresas a estruturas e serviços avançados de pesquisa, fomentando a inovação no ambiente produtivo nacional.

Exemplo Prático:

Imagine uma pequena empresa que precisa usar um laboratório universitário para testar um novo produto. Com o bônus tecnológico, ela pode receber verba pública para pagar esses testes, facilitando seu acesso à infraestrutura científica.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D – Bônus Tecnológico está correta, pois o conceito definido no enunciado coincide exatamente com o da lei, descrito no art. 2º, XIII da Lei nº 13.243/2016.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Polo Tecnológico: Refere-se a estruturas físicas ou agrupamentos de instituições e empresas inovadoras, não a subvenções financeiras.
  • B) Capital Intelectual: Diz respeito ao conhecimento e à capacidade de gerar inovação, não a instrumentos de fomento.
  • C) Extensão Tecnológica: Relaciona-se à transferência de tecnologia e conhecimento para fora de centros de pesquisa, não à subvenção tratada pela questão.

Dica para a Prova:
Fique atento(a) a palavras-chave como subvenção, pagamento e microempresas: essas expressões remetem diretamente ao conceito de bônus tecnológico.

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polo tecnológico: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de micro, pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com ICT, recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias;

capital intelectual: conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.”

extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado;

Alternativa D - Bônus Tecnológico.

SUBVENÇÃO - conceito: É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios. (wikipedia).

Art. 2°

XIII - bônus tecnológico: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento;

POLO TECNOLÓGICO: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença

dominante de micro, pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em

determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com ICT, recursos humanos,

laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes

envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias;

EXTENSÃO TECNOLÓGICA: atividade que auxilia no desenvolvimento, no

aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e

ao mercado;

BÔNUS TECNOLÓGICO: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio

porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública,

destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e

desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços tecnológicos especializados, ou

transferência de tecnologia, quando esta for meramente complementar àqueles serviços, nos

termos de regulamento;

CAPITAL INTELECTUAL: conhecimento acumulado pelo pessoal da organização, passível

de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A) Polo Tecnológico.

  • Errado. Um polo tecnológico é um cluster ou região onde há concentração de empresas, instituições de pesquisa e outras entidades voltadas para inovação e desenvolvimento tecnológico. Embora possa incluir apoio financeiro, o conceito de polo tecnológico se refere mais à criação de ambientes colaborativos e sinérgicos para promover a inovação em uma área geográfica específica, e não especificamente ao financiamento para uso de infraestrutura e serviços.

B) Capital Intelectual.

  • Errado. Capital intelectual refere-se ao valor dos ativos intangíveis de uma organização, como conhecimento, habilidades e experiência dos funcionários, bem como a capacidade de gerar inovação e soluções tecnológicas. O conceito descrito no texto é mais relacionado ao apoio financeiro direto para uso de infraestrutura e serviços, e não ao valor do capital intelectual.

C) Extensão Tecnológica.

  • Errado. Extensão tecnológica envolve a disseminação e aplicação de conhecimentos e inovações para que sejam adotados por um público mais amplo, muitas vezes incluindo treinamento e suporte técnico. O texto mencionado refere-se a subvenções para compartilhamento de infraestrutura e serviços, e não diretamente à disseminação de tecnologia.

D) Bônus Tecnológico.

  • Correto. O bônus tecnológico é um tipo de subvenção ou apoio financeiro específico que pode ser usado para compartilhar e usar infraestrutura tecnológica, contratar serviços especializados e suportar atividades complementares relacionadas à tecnologia. Ele se alinha diretamente com o conceito de financiar atividades e serviços tecnológicos para apoiar o desenvolvimento e a inovação em microempresas e empresas de pequeno e médio porte.

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