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Q2170242 Legislação Federal
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:
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Comentário Gabaritado – Lei nº 13.243/2016 e apoio ao inventor independente

Tema da questão e legislação aplicável: A questão aborda meios de apoio ao inventor independente, expressamente previsto na Lei nº 13.243/2016, artigo 22-A. Trata-se da política de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, envolvendo entes federativos, agências de fomento e ICTs públicas.

Citação legal:

Lei nº 13.243/2016, Art. 22-A: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:

I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos legais e creditícios disponíveis;
III - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas ou para que venha a constituir."

Tema central: O objetivo é analisar o escopo das formas de apoio permitidas pela Lei de Inovação ao inventor que possui o depósito de patente, evidenciando a leitura atenta dos dispositivos legais.

Exemplo prático: Imagine um pesquisador que desenvolve um novo polímero sustentável. Após depositar sua patente, ele pode buscar apoio de uma Universidade Pública (ICT) para avaliar a viabilidade de produção (inciso I), receber assistência para transformar a invenção em produto vendável (inciso II) ou orientação para transferência de tecnologia (inciso III).

Justificativa da alternativa correta (A)): A alternativa correta, A, está expressamente prevista na Lei, Art. 22-A, I: análise de viabilidade técnica e econômica do objeto da invenção. É um primeiro passo essencial para identificar o potencial de aplicação do invento.

Análise das alternativas incorretas:

B) "Assistência para transformação da invenção em patente ou projeto": INCORRETA. A lei fala em "produto ou processo", e não em transformar em "patente" – que pressupõe depósito anterior.
C) Criar autarquia para produção: INCORRETA. Não há previsão legal para esse tipo de assistência.
D) Orientação para empresas "ainda não constituídas": INCORRETA, pois a lei distingue "já constituídas" ou “para que venha a constituir”, mas sempre voltada à transferência de tecnologia.

Pegadinhas: Atenção a termos trocados ("patente" x "produto ou processo") e propostas não previstas na legislação.

Doutrina: Segundo João Marcos Viana de Quadros Bittencourt et al., o legislador busca alinhar universidades e ICTs ao inventor independente, otimizando caminhos para a inovação ser comercializada.

Conclusão: Muita atenção às palavras-chave do texto legal e domínio do vocabulário técnico são essenciais para o cargo de Professor Pesquisador.

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Gabarito incorreto. A Lei 13243 prevê que:

Art. 22-A. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs

públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua

criação, entre outras formas, por meio de:

I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; (exatamente a alternativa A, correta)

II - assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos

financeiros e creditícios dispostos na legislação; (não em patente ou projeto, confrome alternativa B)

III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;

IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.

Segunda questão da mesma banca, e para o mesmo concurso e com o mesmo assunto (lei 13.243), que está com a gabarito errado.

A Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção. 

I - Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; 

ERRADA Letra B Assistência para transformação da invenção em patente ou projeto com os mecanismos legais e creditícios dispostos na legislação.

II - Assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos FINANCEIROS e creditícios dispostos na legislação;

C Assistência para constituição de autarquia que produza o bem objeto da invenção. 

III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;

D Orientação para transferência de tecnologia para empresas ainda não constituídas.

IV - Orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:

I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;

II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:

I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;

II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;

III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;

IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas constituídas.”

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