A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ...
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Comentário Gabaritado – Lei nº 13.243/2016 e apoio ao inventor independente
Tema da questão e legislação aplicável: A questão aborda meios de apoio ao inventor independente, expressamente previsto na Lei nº 13.243/2016, artigo 22-A. Trata-se da política de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, envolvendo entes federativos, agências de fomento e ICTs públicas.
Citação legal:
Lei nº 13.243/2016, Art. 22-A: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:
I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos legais e creditícios disponíveis;
III - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas ou para que venha a constituir."
Tema central: O objetivo é analisar o escopo das formas de apoio permitidas pela Lei de Inovação ao inventor que possui o depósito de patente, evidenciando a leitura atenta dos dispositivos legais.
Exemplo prático: Imagine um pesquisador que desenvolve um novo polímero sustentável. Após depositar sua patente, ele pode buscar apoio de uma Universidade Pública (ICT) para avaliar a viabilidade de produção (inciso I), receber assistência para transformar a invenção em produto vendável (inciso II) ou orientação para transferência de tecnologia (inciso III).
Justificativa da alternativa correta (A)): A alternativa correta, A, está expressamente prevista na Lei, Art. 22-A, I: análise de viabilidade técnica e econômica do objeto da invenção. É um primeiro passo essencial para identificar o potencial de aplicação do invento.
Análise das alternativas incorretas:
B) "Assistência para transformação da invenção em patente ou projeto": INCORRETA. A lei fala em "produto ou processo", e não em transformar em "patente" – que pressupõe depósito anterior.
C) Criar autarquia para produção: INCORRETA. Não há previsão legal para esse tipo de assistência.
D) Orientação para empresas "ainda não constituídas": INCORRETA, pois a lei distingue "já constituídas" ou “para que venha a constituir”, mas sempre voltada à transferência de tecnologia.
Pegadinhas: Atenção a termos trocados ("patente" x "produto ou processo") e propostas não previstas na legislação.
Doutrina: Segundo João Marcos Viana de Quadros Bittencourt et al., o legislador busca alinhar universidades e ICTs ao inventor independente, otimizando caminhos para a inovação ser comercializada.
Conclusão: Muita atenção às palavras-chave do texto legal e domínio do vocabulário técnico são essenciais para o cargo de Professor Pesquisador.
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Gabarito incorreto. A Lei 13243 prevê que:
Art. 22-A. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs
públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua
criação, entre outras formas, por meio de:
I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; (exatamente a alternativa A, correta)
II - assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos
financeiros e creditícios dispostos na legislação; (não em patente ou projeto, confrome alternativa B)
III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.
Segunda questão da mesma banca, e para o mesmo concurso e com o mesmo assunto (lei 13.243), que está com a gabarito errado.
A Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção.
I - Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
ERRADA Letra B Assistência para transformação da invenção em patente ou projeto com os mecanismos legais e creditícios dispostos na legislação.
II - Assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos FINANCEIROS e creditícios dispostos na legislação;
C Assistência para constituição de autarquia que produza o bem objeto da invenção.
III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
D Orientação para transferência de tecnologia para empresas ainda não constituídas.
IV - Orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:
I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:
I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;
III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.”
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