Sobre os direitos de nacionalidade previstos na Constituição...
I. “Z”, grávida de sete meses, e o esposo “W” são estrangeiros e vieram ao Brasil a turismo. Na viagem, “Z” entrou em trabalho de parto, de forma que seu filho “Y” nasceu em território brasileiro. II. “K” é da equipe diplomática da Embaixada da República Democrática do Congo, localizada em Brasília, e seu filho “S” nasceu no Brasil. III. “A”, brasileiro nato, segue em missão no estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, e o seu filho nasceu no país de destino da missão. IV. “M” é nascida na Síria, mas deu entrada no pedido de nacionalidade brasileira. Ela reside no Brasil, há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
Poderão ser considerados brasileiros natos
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Tema central: A questão explora o conceito de direitos de nacionalidade conforme a Constituição Federal de 1988, determinando quem pode ser considerado brasileiro nato em diferentes situações, conforme o Art. 12, I da CF/88.
Legislação aplicável:
CF/88, Art. 12, I, “a”: “São brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.”
CF/88, Art. 12, I, “b”: “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.”
CF/88, Art. 12, II, “b”: “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.”
Análise dos itens:
I. Criança nascida no Brasil, de pais estrangeiros em turismo: É brasileiro nato, porque os genitores não estavam a serviço do país de origem. (CF, Art. 12, I, “a”).
II. Filho de diplomata estrangeiro nascido no Brasil: Não é brasileiro nato. Os pais estão a serviço de seu país, logo aplica-se a exceção do artigo.
III. Filho de brasileiro em missão no exterior, nascido fora: É brasileiro nato, pois o pai está a serviço da República Federativa do Brasil. (Art. 12, I, “b”).
IV. Estrangeira residente há mais de 15 anos, sem condenação penal, que requereu a nacionalidade: Não é brasileira nata e sim naturalizada. (Art. 12, II, “b”).
Exemplo prático: Um turista chinês tem filho durante viagem ao Brasil – a criança é brasileira nata, pois os pais não estavam a serviço do governo chinês.
Jurisprudência: O STF (RE 418.960) confirma: filho de estrangeiros nascido no Brasil só não terá nacionalidade brasileira nata se os pais estiverem a serviço de seu país.
Doutrina: José Afonso da Silva explica: “O Brasil adota jus soli, exceto quando pais estão a serviço de país estrangeiro”.
Pegadinha: Atenção quando o enunciado envolver pais estrangeiros a serviço – isto exclui a nacionalidade nata, mesmo que o nascimento seja no Brasil.
Justificativa do Gabarito Correto (C): São brasileiros natos somente I (nascimento no Brasil de pais estrangeiros não a serviço) e III (nascimento no exterior, com pai/mãe brasileira em serviço para o Brasil).
Por que as demais estão erradas?
- II inclui filho de diplomata (excluído expressamente pela CF).
- IV trata de naturalização, e não de nacionalidade nata.
Resumo estratégico: Sempre atente ao serviço prestado pelos pais ao país de origem ou ao Brasil, e à diferença entre brasileiro nato e naturalizado.
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Comentários
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I - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (NATO)
II - Como estava a serviço de seu país, não é nato. Veja que não segue o sublinhado acima do art. 12, I, a da Constituição
(ESTRANGEIRO)
III - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (NATO)
IV - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (NATURALIZADO)
Gabarito(C)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Questão:
I. “Z”, grávida de sete meses, e o esposo “W” são estrangeiros e vieram ao Brasil a turismo. Na viagem, “Z” entrou em trabalho de parto, de forma que seu filho “Y” nasceu em território brasileiro.
''Y'' é brasileiro nato pois seus pais, embora estrangeiros, não estavam no Brasil a serviço de seu país.
______________________
II. “K” é da equipe diplomática da Embaixada da República Democrática do Congo, localizada em Brasília, e seu filho “S” nasceu no Brasil.
''S'' não será brasileiro nato, pois ''K'' está no Brasil a serviço de seu país, no caso, República do Congo. Se ''S'' fosse filho de um embaixador do Brasil em qualquer outro país, seria brasileiro nato.
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III. “A”, brasileiro nato, segue em missão no estrangeiro a serviço da República Federativa do Brasil, e o seu filho nasceu no país de destino da missão.
O filho de ''A'' será brasileiro nato, pois ''A'' estava no estrangeiro a serviço do Brasil.
IV. “M” é nascida na Síria, mas deu entrada no pedido de nacionalidade brasileira. Ela reside no Brasil, há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
''M'' será considerada brasileira naturalizada, não nata. Ela preencheu os requisitos para a naturalização brasileira.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Assertiva II - Incorreta. Como estavam a serviço de seu país, o filho não é brasileiro nato. Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Assertiva III - Correta! É brasileiro nato o filho de brasileiro que nasce no exterior porque o genitor está a serviço do país. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".
Assertiva IV - Incorreta. "M" é brasileira naturalizada, não nata. Art. 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e III, apenas).
QUESTÃO MUITO BOA, QUE EXIGE O BOM ENTEDIMENTO DESSE ARTIGO.
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