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Q1052511 Legislação Estadual
As aferições de consumo do Gás Natural são feitas por meio de um Medidor que fica em cada Unidade Usuária. Periodicamente, um representante da Concessionária faz a leitura do consumo, gerando um boleto de cobrança bancária e uma nota fiscal com os dados de consumo, os quais são encaminhados ao Usuário para pagamento. Consideradas as normas da ARSESP relativas à Medição, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central: A questão trata da responsabilidade pela instalação, manutenção e aferição dos medidores de consumo de Gás Natural, conforme normatização da ARSESP no Estado de São Paulo, sendo crucial para o cargo de Especialista em Regulação compreender o papel da Concessionária na prestação do serviço público de gás canalizado.

Legislação Aplicável: A Deliberação ARSESP nº 732/2017 (Art. 5º, I, "a") dispõe expressamente:

“Art. 5º - São obrigações da Concessionária: I - quanto à prestação dos serviços: a) instalar, operar, manter, inspecionar, calibrar, ajustar e retirar os Medidores instalados nos Pontos de Entrega;”

Exemplo prático: Se houver erro no consumo registrado, a própria Concessionária é legalmente obrigada a inspecionar e calibrar o medidor, cabendo ao usuário apenas comunicar eventual suspeita, jamais se incumbindo da substituição ou calibração por terceiros.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta, pois reflete de forma literal a obrigação imposta à Concessionária pela legislação vigente, centralizando nela todas as etapas relativas aos medidores.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois a revisão e calibração dos medidores é exclusiva da Concessionária, não podendo o Usuário contratar independentes (Art. 5º, I, "a").
  • B: Errada, pois a indisponibilidade de medidores não pode ser argumento para negar ou retardar o início do fornecimento; tal conduta afronta o dever de continuidade do serviço público.
  • D: Errada, visto que a medição válida e para efeitos de faturamento é feita exclusivamente pelos equipamentos instalados pela Concessionária, não pelo usuário.
  • E: Errada, já que não há previsão normativa de prazo máximo de 30 dias para substituição do medidor defeituoso – trata-se de informação inventada.

Pegadinha: Fique atento a termos como “empresa independente” ou prazos fictícios sem amparo legal. Sempre questione se a previsão se encontra expressa na norma.

Domine esses conceitos e, em prova, concentre-se na literalidade da legislação. Mantenha-se atento à centralização de responsabilidades da Concessionária.

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