A Lei no 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) dispõe so...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322258 Direito Tributário
A Lei no 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados e Municípios.

Em relação a conceito, origem e espécies de tributos disciplinados por esse Código, essa Lei dispõe que

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda competência tributária e características dos tributos segundo o Código Tributário Nacional (CTN). Para resolvê-la, o aluno deve saber distinguir quem possui competência para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos, e entender conceitos como delegação, repartição de receitas e espécies tributárias.

Legislação aplicável: O CTN, especialmente o art. 6º, dispõe: “Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.”

Justificativa da alternativa correta (E): Esta alternativa transcreve o conteúdo do art. 6º do CTN. Isso significa que, mesmo se a arrecadação de determinado tributo for repartida entre entes federados, a competência legislativa para instituí-lo permanece com o ente a quem foi atribuída constitucionalmente, não se transferindo aos que recebem parcela da receita.

Exemplo prático: O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é instituído pela União, mas parte de sua receita é compartilhada com Estados e Municípios. Mesmo assim, apenas a União tem competência legislativa para criar ou alterar esse imposto.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Competência tributária é indelegável (só funções administrativas podem ser delegadas). A CF e o CTN proíbem delegação da competência legislativa para instituir tributos.
B) Errada. Trata do poder de revogação de delegação, mas confunde delegação da competência legislativa (que não pode) com a delegação das funções administrativas (que pode ocorrer como “capacidade tributária ativa”).
C) Errada. Não é necessária a “utilização efetiva” do serviço público para cobrança de taxa. Basta a disponibilidade do serviço ao contribuinte (CTN, art. 77).
D) Errada. O imposto pode incidir também sobre outros fatos geradores, além dos citados. O termo “produção e circulação” não abrange tudo e pode confundir o candidato.

Pegadinhas: Fique atento a expressões como “delegação de competência” e “utilização efetiva”, pois são recorrentes em provas para confundir conceitos.

Doutrina: Hugo de Brito Machado, em Curso de Direito Tributário, reforça que “a competência legislativa para instituir tributos cuja receita seja compartilhada pertence ao ente federativo competente”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) a competência tributária pode ser delegada por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos casos de atribuição das funções de constituir, arrecadar ou fiscalizar tributos. 
ERRADA - ART. 7°, CTN. A competência é indelegável; salvo arrecadar e fiscalizar. Constituir não.
b) a atribuição de constituir, arrecadar ou fiscalizar tributos que foi delegada poderá ser revogada, a qualquer tempo, pela pessoa de direito público que a tenha conferido. 
ERRADA - ART. 7°, CAPUT E § 2°, CTN. Para constituir não pode delegar, somente arrecadar e fiscalizar. De resto está certa, conforme o § 2°. 
c) a taxa é uma espécie de tributo que só pode ser cobrada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, em decorrência da utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte. 
ERRADA - ART. 77, CTN. A utilização pode ser efetiva ou POTENCIAL; a taxa pode também decorrer do exercício do poder de polícia.
d) o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte e pode ser instituído sobre o comércio exterior, o patrimônio e a renda, a produção e a circulação e o consumo de bens. 
ERRADA - ART. 16 E SEGUINTES CTN. Primeira parte correta. Contudo, conforme CTN (lembrar que a questão foi expressa ao pedir isso) pode ser instituído sobre com. ext. (cap. II), pat. e renda (cap. III), prod. e circ. (cap. IV) e impostos especiais (cap. V) - NÃO CONSUMO.   e) os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
CERTA - ART. 6°, § ÚNICO, CTN.


Bons estudos a todos!


Letra E
A competência legislativa dos tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem àquela pessoa jurídica de direito público a que os tributos tenham sido atribuídos, ou seja, não se transfere a competência legislativa. 

Marquei "e", mas não entendi o erro da "d". No CTN, art 74, V, temos:

Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador:

V - o consumo, assim entendida a venda do produto ao público.

Sei não...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo