Os Contratos de Concessão de Serviços Públicos de Distribui...
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Para compreender esta questão, é essencial entender o papel da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) no contexto dos contratos de concessão de serviços públicos, especialmente no setor de distribuição de gás canalizado. A ARSESP supervisiona e regula essas concessões, garantindo que as atividades sejam realizadas conforme as normas e contratos estabelecidos.
Vamos analisar cada alternativa:
A) Acesso dos servidores da ARSESP depende de autorização judicial.
Esta alternativa é incorreta. O acesso dos servidores da ARSESP a projetos, obras, instalações e registros contábeis das concessionárias não requer autorização judicial. Na verdade, a fiscalização é uma competência da ARSESP, conforme a legislação vigente, que busca assegurar a transparência e legalidade dos serviços.
B) A fiscalização não abrange contratos com usuários e supridores.
Também incorreta. A fiscalização técnica e comercial de serviços de gás é abrangente e inclui o exame de contratos com usuários e supridores, assegurando que as operações sejam justas e em conformidade com as normas estabelecidas.
C) Emissão de títulos de dívida é atividade estritamente privada.
Mais uma vez, essa alternativa é incorreta. Embora a emissão de títulos possa ser uma prerrogativa das concessionárias, ela está sujeita à fiscalização da ARSESP, visando garantir a sustentabilidade financeira e a responsabilidade fiscal das operações.
D) Concessionárias ficam eximidas de responsabilidade após fiscalização.
Esta alternativa é incorreta. A fiscalização da ARSESP não exime as concessionárias de responsabilidade por incorreções financeiras ou contábeis. Elas devem sempre manter a precisão e a transparência em seus registros.
E) Concessionárias devem submeter contratos à ARSESP.
Esta é a alternativa correta. As concessionárias têm a obrigação de submeter todos os contratos, acordos ou ajustes celebrados com seus acionistas controladores ao exame e aprovação da ARSESP. Isso assegura que tais acordos estejam em conformidade com as normas regulatórias e protejam os interesses públicos.
Um exemplo prático: suponha que uma concessionária celebre um contrato com um fornecedor de gás. A ARSESP irá fiscalizar esse contrato para garantir que as cláusulas estejam de acordo com a legislação e que não haja práticas abusivas que possam prejudicar os consumidores.
Uma dica para evitar pegadinhas em questões como esta é sempre lembrar que as agências reguladoras, como a ARSESP, têm um papel de supervisão abrangente e não necessitam de autorização judicial para realizar sua função fiscalizadora.
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E. As concessionárias devem submeter ao exame e à aprovação da ARSESP todos os contratos, acordos ou ajustes celebrados entre elas e seus respectivos acionistas controladores. Essa cláusula visa evitar conflitos de interesse e práticas abusivas que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a modicidade tarifária para os usuários.
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