A alíquota do ICMS nas operações internas com mercadorias nã...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre a alíquota padrão do ICMS nas operações internas do Estado de Rondônia, fixada pela Lei Estadual nº 688/96.
Legislação aplicável: O artigo 27 da Lei nº 688/96 determina:
“Art. 27. A alíquota do imposto nas operações internas é de 17% (dezessete por cento), salvo as exceções previstas nesta Lei.”
Interpretação do tema: O ponto central é identificar que, em Rondônia, a regra geral é a aplicação da alíquota de 17% para operações internas de ICMS, ou seja, quando a mercadoria circula dentro do território estadual, excetuadas as situações específicas tratadas em dispositivos próprios da Lei Estadual 688/96.
Exemplo prático: Se um supermercado de Porto Velho vende gêneros alimentícios (não previstos como exceção na legislação) para consumidor final também em Porto Velho, incide a alíquota interna padrão de 17%.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C (17%) está correta porque corresponde exatamente ao disposto no art. 27 da Lei 688/96, que regula o ICMS de Rondônia. A doutrina de Roque Antonio Carrazza confirma que cada estado pode fixar sua alíquota padrão para operações internas, e Rondônia adotou 17% como regra geral.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 9%: Não existe previsão legal de aplicação dessa alíquota para operações internas em Rondônia.
- B) 12%: Alíquotas diferenciadas podem ser previstas para situações específicas (ex: interestaduais, produtos essenciais), mas NÃO é a geral interna.
- D) 25%: Em alguns estados, há alíquotas maiores para produtos supérfluos (ex: energia elétrica), mas não é a regra padrão de Rondônia.
- E) 35%: Alíquota extremamente elevada, incompatível com a norma estadual vigente.
Dicas para interpretação: Fique atento ao termo “não especificadas” no enunciado. Trata-se de pegadinha recorrente: a questão quer saber a alíquota padrão, ou seja, para mercadorias não excepcionadas pela lei.
Conclusão: A alíquota interna de 17% deve ser memorizada e reconhecida como padrão, salvo exceções expressas. Treine a leitura atenta ao identificar termos como "exceto", "geral", “internas” e “não especificadas”.
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RICMS – Decreto nº 4.365/01
Alíquota Interna 17%
Alíquota Interestadual 12%
A questão está desatualizada. A alíquota atual é 17,5%.
⮘ ☠ ⮚
C — 17%.
A alíquota padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas em Rondônia com mercadorias não especificadas pela Lei Estadual nº 688/1996 era de 17%, conforme estabelecia o artigo 27 da lei, aplicando-se sempre que não houvesse alíquota específica para o produto ou operação.
Essa regra garantia uniformidade na tributação interna, enquanto percentuais diferentes, como 9% ou 12%, eram reservados a produtos específicos, e 25% ou 35% a categorias excepcionais ou supérfluas.
É fundamental compreender que “não especificadas” indicava a aplicação da alíquota geral de 17% para operações comuns dentro do estado, sendo este o valor vigente à época da questão, em 2010.
No entanto, com alterações legislativas posteriores, a alíquota interna padrão para mercadorias não especificadas foi atualizada para 19,5%, passando a ser aplicada atualmente, de modo que o percentual de 17% não é mais o praticado hoje.
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