A alíquota do ICMS nas operações internas com mercadorias nã...

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Q40123 Legislação Estadual
A alíquota do ICMS nas operações internas com mercadorias não especificadas pela Lei Estadual no 688/96 é de
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre a alíquota padrão do ICMS nas operações internas do Estado de Rondônia, fixada pela Lei Estadual nº 688/96.

Legislação aplicável: O artigo 27 da Lei nº 688/96 determina:

“Art. 27. A alíquota do imposto nas operações internas é de 17% (dezessete por cento), salvo as exceções previstas nesta Lei.”

Interpretação do tema: O ponto central é identificar que, em Rondônia, a regra geral é a aplicação da alíquota de 17% para operações internas de ICMS, ou seja, quando a mercadoria circula dentro do território estadual, excetuadas as situações específicas tratadas em dispositivos próprios da Lei Estadual 688/96.

Exemplo prático: Se um supermercado de Porto Velho vende gêneros alimentícios (não previstos como exceção na legislação) para consumidor final também em Porto Velho, incide a alíquota interna padrão de 17%.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C (17%) está correta porque corresponde exatamente ao disposto no art. 27 da Lei 688/96, que regula o ICMS de Rondônia. A doutrina de Roque Antonio Carrazza confirma que cada estado pode fixar sua alíquota padrão para operações internas, e Rondônia adotou 17% como regra geral.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 9%: Não existe previsão legal de aplicação dessa alíquota para operações internas em Rondônia.
  • B) 12%: Alíquotas diferenciadas podem ser previstas para situações específicas (ex: interestaduais, produtos essenciais), mas NÃO é a geral interna.
  • D) 25%: Em alguns estados, há alíquotas maiores para produtos supérfluos (ex: energia elétrica), mas não é a regra padrão de Rondônia.
  • E) 35%: Alíquota extremamente elevada, incompatível com a norma estadual vigente.

Dicas para interpretação: Fique atento ao termo “não especificadas” no enunciado. Trata-se de pegadinha recorrente: a questão quer saber a alíquota padrão, ou seja, para mercadorias não excepcionadas pela lei.

Conclusão: A alíquota interna de 17% deve ser memorizada e reconhecida como padrão, salvo exceções expressas. Treine a leitura atenta ao identificar termos como "exceto", "geral", “internas” e “não especificadas”.

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Conforme legislação local, seguem as alíquotas aplicáveis:
RICMS – Decreto nº 4.365/01
Alíquota Interna 17%
Alíquota Interestadual 12%

A questão está desatualizada. A alíquota atual é 17,5%.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠C ​— ​17%⁠.

A ​alíquota ​padrão ​do ​Imposto ​sobre ​Circulação ​de ​Mercadorias ​e ​Prestação ​de ​Serviços ​(ICMS) ​nas ​operações ​internas ​em ​Rondônia ​com ​mercadorias ​não ​especificadas ​pela ​Lei ​Estadual ​nº ​688​/​1996 ​era ​de ​⁠17%⁠, ​conforme ​estabelecia ​o ​artigo ​27 ​da ​lei, ​aplicando-se ​sempre ​que ​não ​houvesse ​alíquota ​específica ​para ​o ​produto ​ou ​operação.

Essa ​regra ​garantia ​uniformidade ​na ​tributação ​interna, ​enquanto ​percentuais ​diferentes, ​como ​⁠9%⁠ ​ou ​⁠12%⁠, ​eram ​reservados ​a ​produtos ​específicos, ​e ​⁠25%⁠ ​ou ​⁠35%⁠ ​a ​categorias ​excepcionais ​ou ​supérfluas.

É ​fundamental ​compreender ​que ​“não ​especificadas” ​indicava ​a ​aplicação ​da ​alíquota ​geral ​de ​⁠17%⁠ ​para ​operações ​comuns ​dentro ​do ​estado, ​sendo ​este ​o ​valor ​vigente ​à ​época ​da ​questão, ​em ​⁠2010⁠.

No ​entanto, ​com ​alterações ​legislativas ​posteriores, ​a ​alíquota ​interna ​padrão ​para ​mercadorias ​não ​especificadas ​foi ​atualizada ​para ​19,5%, ​passando ​a ​ser ​aplicada ​atualmente, ​de ​modo ​que ​o ​percentual ​de ​⁠17%⁠ ​não ​é ​mais ​o ​praticado ​hoje.

 

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