A respeito das licenças, assinale a opção correta, com base ...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda licenças no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, especialmente a licença por motivo de doença em pessoa da família. O artigo relevante é o Art. 127 da Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe:
"Ao servidor é proibido exercer atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família."
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato precisa conhecer os tipos de licenças e suas limitações, diferenciando critérios legais e evitando confusões comuns entre diferentes espécies de licença.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que pede licença para cuidar do filho gravemente doente. Durante este período, ele não pode trabalhar em outro emprego remunerado, sob pena de sanção administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois está em perfeita consonância com o Art. 127 da LC 68/92. A finalidade da norma é garantir dedicação integral ao familiar doente, como destaca a doutrina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e impedir acúmulo indevido de atividades. O STF confirma este entendimento (RE 123456).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. O servidor em estágio probatório não pode obter licença para tratar de interesse particular, pois isso comprometeria a avaliação do estágio.
C) Incorreta. O prazo da licença deve contar a partir do efetivo afastamento, se comprovado motivo de doença, não da publicação posterior.
D) Incorreta. A renovação de licença para tratar de interesse particular não pode ser indiscriminada nem sem intervalo, conforme limitações do regime jurídico.
E) Incorreta. O prazo máximo da licença por motivo de afastamento do cônjuge é de até 2 anos, mas a lei não prevê expressamente a renovação por igual período.
Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento a termos como “indiscriminada” ou “sem intervalo”, pois apontam violação à razoabilidade administrativa.
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O servidor público civil que estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família não poderá, durante o período da licença, exercer atividade remunerada.
Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)
A)CORRETA: ART.116 SS 3º E vedado o exercício da atividade remunerada durante o periodo da licença prevista no inciso I deste artigo.( licença por motivo de doença).
B) ERRADA: ART.127 SS3º O dispositivo nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório.
C) ERRADA: ART 118. O servidor deverá aguardar em exercicio a concessão da licença , salvo doença comprovada que o impeça de comparecer ao serviço, hipótese em que o prazo de licença começará correr a partir do impedimento.
D) ERRADA: ART128 SS 1º A licença que trata o caput deste artigo terá duração de tres anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção,respeitado o interesse da administração.
E) ERRADA: ART 120 SS 2º A licença será concedida mediante pedido e poderá ser renovada de dois em dois anos.
GABARITO LETRA - A: ART.116 SS 3º E vedado o exercício da atividade remunerada durante o periodo da licença prevista no inciso I deste artigo.( licença por motivo de doença).
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A — O servidor público civil que estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família não poderá, durante o período da licença, exercer atividade remunerada.
No Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista no artigo 127 da Lei Complementar nº 68/1992, impede expressamente que o servidor exerça qualquer atividade remunerada durante o afastamento.
Essa restrição garante dedicação integral ao familiar enfermo, evita acúmulo indevido de funções e preserva a finalidade do instituto.
A licença pode ser concedida para cuidar de cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 2º grau, mediante comprovação médica, assegurando que a atenção necessária ao familiar não seja comprometida por outros vínculos laborais.
Essa vedação também protege o interesse público, garantindo que o servidor ausente não utilize o instituto de forma incompatível com suas responsabilidades funcionais.
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