Conceder-se-á _______________ sempre que a falta de norma r...

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Q557836 Direito Constitucional
Conceder-se-á _______________ sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania:
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico:

A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, abordando especificamente o instrumento destinado a suprir a ausência de norma regulamentadora e garantir o exercício de direitos constitucionais relacionados à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988: Art. 5º, LXXI — "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

Lei nº 13.300/2016: Art. 2º — reforça o mesmo dispositivo constitucional sobre o mandado de injunção.

Jurisprudência Importante:

O STF, no MI 670, MI 708 e MI 712, aplica a teoria concretista, permitindo ao Judiciário garantir o direito mesmo sem norma regulamentadora, como no direito de greve dos servidores públicos.

Explicação e Exemplo:

Mandado de Injunção: Remédio constitucional que permite ao cidadão (ou entidade) exigir do Judiciário uma solução quando a omissão legislativa impede o exercício de direito. Por exemplo: servidor público deseja exercer o direito de greve previsto na Constituição, mas não existe lei regulamentando — cabe mandado de injunção.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Mandado de injunção é a ferramenta exata para suprir a omissão legislativa, conforme a legislação citada. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes apontam o remédio como fundamental para garantir a efetividade dos direitos constitucionais frente à inércia legislativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Anistia política: Não é remédio constitucional, mas medida de perdão estatal.

B) Habeas corpus: Voltado à proteção da liberdade de locomoção, não relacionado à necessidade de norma regulamentadora.

D) Habeas data: Garante acesso a informações pessoais e não se conecta à omissão legislativa.

Estrategicamente:

Atente-se ao termo-chave “falta de norma regulamentadora”, sinalizando claramente o mandado de injunção. Pegadinhas frequentes tentam confundir com outros remédios constitucionais. Releia atentamente palavras como “direitos constitucionais”, “viabilizar exercício” e “omissão”.

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Gabarito Letra C

Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

bons estudos

mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,soberania e cidadania.

Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn Genérica; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADCT ( atos das disposições constitucionais transitórias); ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

Já outros, alegando a origem no Direito anglo-saxônico, dizem que se trata de uma ação constitucional que autoriza o juiz a colmatar, num caso concreto, uma omissão no sistema normativo que torne inviável o exercício dos direitos e das garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
 

Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública. 

O mandado de injunção não é gratuito e precisa da assistência de advogado.

GABARITO: LETRA C

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

FONTE: CF 1988

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