Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado d...

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Q3878386 Direito Constitucional
Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa impetrou, em juízo, mandado de segurança coletivo, com o objetivo de proteger o direito líquido e certo dos seus acionistas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a sociedade empresária Alfa agiu de forma: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;" Como a impetração foi atribuída a uma sociedade empresária, e essa figura não integra o rol constitucional de legitimados, a atuação foi inadequada, o que confirma o item A.

Tema central: legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz corretamente o rol constitucional de legitimados ativos do mandado de segurança coletivo e, por isso, resolve o caso. A sociedade empresária Alfa não é partido político com representação no Congresso Nacional, nem organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Como a legitimidade ativa é definida diretamente pela Constituição em rol específico, a impetração pela sociedade empresária é inadequada.
B
Errada
Está errada porque altera requisito constitucional expresso. A Constituição exige que a associação esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, e não três anos.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o rol de legitimados. O mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por pessoas físicas em geral nem por quaisquer pessoas jurídicas; a Constituição prevê legitimados específicos. Também erra ao tratar a defesa como voltada genericamente à coletividade em geral nos termos propostos.
D
Errada
Está errada porque substitui requisito constitucional por outro não previsto. Para partido político, a Constituição exige representação no Congresso Nacional; representação em Assembleias Legislativas, por si só, não basta.
E
Errada
Está errada porque afirma legitimidade de qualquer pessoa jurídica de direito privado, o que contraria o rol taxativo do art. 5º, LXX. Sociedade empresária não adquire legitimidade para mandado de segurança coletivo apenas por ser pessoa jurídica privada ou por ter acionistas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre associação e sociedade empresária, além da tentativa de ampliar o rol constitucional de legitimados para qualquer pessoa jurídica privada ou para defesa de acionistas.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de segurança coletivo, confira primeiro a legitimidade ativa no art. 5º, LXX, porque o rol é específico e não deve ser ampliado.
  • Associação só entra no rol se estiver legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
  • Para partido político, o requisito é representação no Congresso Nacional, não em Assembleias Legislativas.
  • Não equipare sociedade empresária a associação, nem acionistas a membros ou associados para fins do art. 5º, LXX, b.

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GAB: A

CF, Art. 5º

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Assim, uma sociedade empresária (empresa privada) não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo (MS Coletivo) para proteger direitos de seus acionistas, não se enquadrando no rol restrito de legitimados constitucionais.

Art. 5°, LXX, CF

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

- O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:

a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;

b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Mandado de segurança

  • Direito líquido e certo;
  • Não cabimento de HC ou HD;
  • Ilegalidade ou abuso de poder;
  • Autoridade pública, agente ou PJ no exercício de atribuições do Poder Público.

Mandado de segurança coletivo

  • Partido político com representação no CN;
  • Organização sindical;
  • Entidade de classe;
  • Associação constituída há pelo menos um ano, em defesa de seus membro ou associados.

No rol acima não se encontra sociedade empresária, o que torna a assertiva errada.

Note também que organização sindical e entidade de classe não precisam serem constituídas há pelo menos um ano. Esse requisito é apenas para associações.

Matheus, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa impetrou, em juízo, mandado de segurança coletivo

SINDICATO, ENTIDADE CLASSE, ASSOCIAÇÃO FUNCIONAMENTO 1UM ANO e PARTIDO POLÍTICO + CN

UM SERVIDOR SOZINHO VAI IMPRETRAR "COLETIVO" NÃO PODE NÉ

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