NÃO integra os direitos e garantias previstas no art. 5º da...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, uma base indispensável para o agente de trânsito. O tema central é o princípio da legalidade penal e suas implicações (incisos XXXIX, XL, XLV, XLVII, entre outros).
2. Alternativa correta: B) A lei penal não retroagirá em hipótese alguma.
Justificativa: O erro está na expressão “em hipótese alguma”. O art. 5º, XL, CF/88 prevê que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja, a lei penal pode sim retroagir, se for mais favorável. Portanto, a alternativa B não retrata a Constituição.
3. Legislação:
CF/88, art. 5º, XL: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”
Código Penal, art. 2º, parágrafo único: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”
4. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RHC 173.203) consolidou que a lei penal mais benéfica retroage. Doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci e Damásio E. de Jesus afirmam ser garantia fundamental a retroatividade benigna.
5. Exemplo prático:
Imagine que um agente de trânsito cometeu infração em 2020, quando a pena era mais severa. Em 2023, a lei passa a ser mais branda. Ele tem direito de ser julgado pela lei nova, mais benéfica.
6. Alternativas incorretas:
A) Não há crime sem lei anterior que o defina. – Art. 5º, XXXIX, CF/88: verdadeira (princípio da legalidade).
C) Não há pena sem prévia cominação legal. – Também art. 5º, XXXIX, está correto.
D) Não haverá pena de trabalhos forçados. – Art. 5º, XLVII, “c”, correto.
Pegadinha: Termos como “em hipótese alguma” são absolutos e, em prova, costumam indicar erro. Atenção redobrada sempre que aparecerem.
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Gabarito Letra B
A) Art. 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal
B) ERRADO: Art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
C) Art. 5 XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal
D) Art. 5 XLVII - não haverá penas
c) de trabalhos forçados
bons estudos
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
GABA B
b) A lei penal não retroagirá em hipótese alguma. (CORREÇÃO: SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU)
E o que significa isso?
Por exemplo, se alguém foi preso por um crime que dá 10 anos de prisão e posteriormente a lei muda (o crime passa a ser de 20 anos de prisão), então a lei penal NÃO RETROAGE, POIS NÃO ESTÁ BENEFICIANDO O RÉU. Ou seja, para esse preso, a pena continua de 10 anos, apesar de a lei ter mudado.
Em outro caso, se alguém foi condenado a 10 anos de prisão e posteriormente a lei muda (o crime passa a ser de 5 anos de prisão), então a lei penal RETROAGE, POIS ESTÁ BENEFICIANDO O RÉU. Ou seja, para esse preso, a pena passa a ser de 5 anos, pois a lei nova está beneficiando o réu,
GABARITO: LETRA B
Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
FONTE: CF 1988
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos à analise das alternativas:
A) CORRETA.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CRFB/88).
Reflete dois princípios do Direito Penal:
Princípio da legalidade (ou reserva legal): não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal;
Princípio da anterioridade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
B) INCORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
O diploma legal legitima a retroação legal para o benefício do réu.
C) CORRETA.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CRFB/88).
D) CORRETA.
Não haverá pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, “c” CF/88).
GABARITO: LETRA B.
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