Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, como forma de organ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar qual órgão ou sistema previsto na Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial – foi criado especificamente para a organização, articulação e implementação de políticas voltadas à superação de desigualdades étnicas pelo poder público federal.
Base Legal:
Conforme o art. 47 do Estatuto da Igualdade Racial:
"É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal."
Este artigo deixa clara a instituição do Sinapir como ferramenta legal para combater desigualdades raciais.
Tema Central e Estratégias de Resolução:
O tema envolve instrumentos institucionais de promoção da igualdade racial no Brasil. Para acertar, o candidato deve memorizar expressões literais do Estatuto, focando nos termos usados na legislação.
Exemplo Prático:
Imagine um município que deseja aderir a políticas de combate à desigualdade racial. Ele deve se integrar ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, influenciado por diretrizes federais do Sinapir.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial está correta porque traz exatamente a denominação e finalidade prevista no art. 47.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) "Ministério da Igualdade Racial e Combate ao Racismo": Incorreto pois não há menção desse ministério na lei. Criações ministeriais não são objeto da legislação específica do Estatuto.
B) "Ministério Quilombo de Palmares de Igualdade Racial": Errada e fantasiosa, não existe tal órgão.
D) "Sistema Internacional de Combate ao Racismo": Incorreto, pois o Estatuto se refere ao âmbito nacional.
E) "Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania": Errado, embora exista, não corresponde ao mecanismo citado na lei.
Pegadinhas:
Observe o uso de nomes de ministérios inexistentes ou falsos sistemas — foco na literalidade do Estatuto evita confusão!
Dica Final:
Questões desse tipo privilegiam o conhecimento da expressão legal exata. Releia o artigo 47 do Estatuto para fixar!
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LEI 12.288/2010 - ESTATUDO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
BONS ESTUDOS!
O Estatuto da Igualdade Racial criou o denominado Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, o que deve ser prestado pelo poder público federal.
Os demais entes podem participar do SINAPIR?
SIM! Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
IMPORTANTE! O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
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S I N A P I R
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
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