No tocante à responsabilidade, o Decreto Federal nº 6.017/2...
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Decreto 6170/2007
Art. 9 Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.
E
Conforme o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005 sobre consórcios públicos, a responsabilidade dos entes federados consorciados é subsidiária pelas obrigações contraídas pelo consórcio. Isso significa que, primeiramente, o próprio consórcio responde com seu patrimônio, e somente se este não for suficiente, os entes que o compõem serão chamados a responder
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Conforme o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005 sobre consórcios públicos, a responsabilidade dos entes federados consorciados é subsidiária pelas obrigações contraídas pelo consórcio. Isso significa que, primeiramente, o próprio consórcio responde com seu patrimônio, e somente se este não for suficiente, os entes que o compõem serão chamados a responder
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