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Q1052484 Legislação Federal
A respeito dos consórcios públicos, a Lei nº 11.107/2005 estabelece que
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Gabarito: A) os consórcios podem ser contratados pelos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

Análise do tema jurídico e legislação aplicável:

Esta questão trata das regras para contratação de consórcios públicos à luz da Lei nº 11.107/2005. O ponto central é a dispensa de licitação quando os consórcios públicos são contratados pelos próprios entes federativos que deles participam.

A resposta está diretamente fundamentada no Art. 2º, § 1º, inciso III da Lei nº 11.107/2005:
"Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."

Exemplo prático:

Suponha que municípios vizinhos formam um consórcio intermunicipal para gerir resíduos sólidos. Um desses municípios pode contratar diretamente o consórcio, sem licitação, para operação do aterro sanitário, pois ambos fazem parte do mesmo consórcio.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque a lei inovou ao permitir essa dispensa específica, por reconhecer o caráter colaborativo e público da atuação dos consorciados.
De acordo com Marçal Justen Filho: “A dispensa tem base legal inequívoca, mas vale somente para os entes consorciados."

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. Não existe vedação legal para que consórcios públicos recebam auxílios e subvenções de outros órgãos governamentais.

C) Errada. Não há vedação à União. Pelo contrário, a União pode sim participar de consórcios públicos, conforme o próprio texto legal.

D) Errada. É expressamente permitida a formação de consórcios na área da saúde (Lei nº 11.107/2005, art. 2º).

E) Errada. Consórcios sob a forma de associação pública possuem prerrogativas públicas, inclusive podendo promover desapropriações, se autorizados por seus estatutos.

Estratégia para a banca:

Questões desse tipo costumam tentar confundir o candidato com proibições inexistentes ou exageros. Atente-se ao texto legal literal ("dispensada a licitação") e às finalidades do consórcio.

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GABARITO LETRA A

A) CERTA os consórcios podem ser contratados pelos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

B) ERRADA os consórcios não poderão receber auxílios e subvenções de outros órgãos do governo

Art. 2º ...

§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

C) ERRADA é vedada à União participar de consórcios públicos.

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

D) ERRADA é vedada a constituição de consórcios públicos na área da saúde.

Art. 1º...

§ 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

E)ERRADA os consórcios constituídos sob a forma de associação pública não podem promover desapropriações.

Art. 2º ...

§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

Lei 11.107/2005

Lei 11107

A) os consórcios podem ser contratados pelos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. - CORRETA -

Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

B) os consórcios não poderão receber auxílios e subvenções de outros órgãos do governo.

Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

C) é vedada à União participar de consórcios públicos.

A União pode participar de consórcios, desde que observado:

Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

D) é vedada a constituição de consórcios públicos na área da saúde.

Podem existir consórcios na área da saúde, desde que observados os princípios, diretrizes e normas do SUS:

Art. 1º, § 3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

E) os consórcios constituídos sob a forma de associação pública não podem promover desapropriações.

Art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

II – nos termos do contrato de consórcio de direito público [associação pública, conf. art. 6º, I] promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

CORRETA = ALTERNATIVA A

A) OS CONSÓRCIOS PODEM SER CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS, DISPENSADA A LICITAÇÃO.

B) PARA O CUMPRIMENTO DE SEUS OBJETIVOS, O CONSÓRCIO PÚBLICO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS DE QUALQUER NATUREZA, RECEBER AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS OU ECONÔMICAS DE OUTRAS ENTIDADES E ÓRGÃOS DO GOVERNO.

C) A UNIÃO SOMENTE PARTICIPARÁ DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS EM QUE TAMBÉM FAÇAM PARTE TODOS OS ESTADOS, EM CUJOS OS TERRITÓRIOS ESTEJAM SITUADOS OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.

D) OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA ÁREA DA SAÚDE, DEVERÃO OBEDECER OS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E NORMAS QUE REGULAM O SUS.

E) OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS PODERÃO, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DE DIREITO PÚBLICO (ASSOCIAÇÃO PÚBLICA) PROMOVER DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIR CERTIDÕES NOS TERMOS DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE OU NECESSIDADE PÚBLICA, OU INTERESSE SOCIAL, REALIZADA PELO PODER PÚBLICO.

A

A Lei nº 11.107/2005 e a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) preveem que um ente federado pode contratar o consórcio público que integra com dispensa de licitação. Essa contratação é feita por meio de um "contrato de programa", um instrumento de cooperação para a gestão associada de serviços públicos, o que afasta a exigência de um certame.

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