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Q2625986 Legislação Federal

Considerando-se o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros:


I. A gestão associada de serviços públicos.

II. A produção de informações ou de estudos técnicos.

III. A gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum.


Está(ão) CORRETO(S):

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Comentário de gabarito | Consórcios públicos - Decreto nº 6.017/2007

Análise do tema: A questão avalia o conhecimento sobre os objetivos dos Consórcios Públicos, disciplinados pela Lei nº 11.107/2005 e regulamentados pelo Decreto nº 6.017/2007. Trata-se de assunto frequente para cargos administrativos, pois envolve competências e formas de gestão compartilhada de serviços públicos.

Base legal:
De acordo com a Lei nº 11.107/2005, art. 2º:

“Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.”

Já o Decreto nº 6.017/2007, art. 3º prevê:

“Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – exercer atividades de planejamento, regulação e fiscalização de serviços públicos; II – prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos; III – exercer outras atividades administrativas decorrentes da gestão associada de serviços públicos.”

Exemplo prático: Municípios podem firmar consórcio para coletar lixo de forma integrada (gestão associada de serviço público), produzir mapas e estudos de impacto ambiental (produção de informações técnicas) e proteger conjunto arquitetônico tombado nas divisas (proteção de patrimônio comum).

Análise dos itens:

I - Gestão associada de serviços públicos: Correto. Previsto expressamente na legislação.

II - Produção de informações ou estudos técnicos: Correto. É atividade administrativa decorrente da gestão consorciada.

III - Gestão e proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum: Correto. Compatível com a finalidade dos consórcios.

Alternativa correta: A) Todos os itens.

Justificativa das demais alternativas:

B), C), D) Incorretas pois excluem item(s) que a lei expressamente admite como objetivo(s) dos consórcios.

Pegadinha: Atenção ao termo “entre outros”: a legislação permite diversos objetivos, desde que legalmente previstos. Não se restrinja ao texto literal do artigo.

Doutrina: Alice Gonzalez Borges reforça que a produção de estudos técnicos e a proteção de patrimônios também se enquadram como objetivos legítimos dos consórcios.

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Decreto nº 6.017/2007

Art. 3o Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:

I - a gestão associada de serviços públicos;

II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;

III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;

IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;

V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;

VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;

VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;

VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;

IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;

X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1o, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;

XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;

XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e

XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação.

Gabarito A

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