Considerando-se o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a L...
Considerando-se o Decreto nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros:
I. A gestão associada de serviços públicos.
II. A produção de informações ou de estudos técnicos.
III. A gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum.
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Comentário de gabarito | Consórcios públicos - Decreto nº 6.017/2007
Análise do tema: A questão avalia o conhecimento sobre os objetivos dos Consórcios Públicos, disciplinados pela Lei nº 11.107/2005 e regulamentados pelo Decreto nº 6.017/2007. Trata-se de assunto frequente para cargos administrativos, pois envolve competências e formas de gestão compartilhada de serviços públicos.
Base legal:
De acordo com a Lei nº 11.107/2005, art. 2º:
“Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.”
Já o Decreto nº 6.017/2007, art. 3º prevê:
“Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – exercer atividades de planejamento, regulação e fiscalização de serviços públicos; II – prestar, direta ou indiretamente, serviços públicos; III – exercer outras atividades administrativas decorrentes da gestão associada de serviços públicos.”
Exemplo prático: Municípios podem firmar consórcio para coletar lixo de forma integrada (gestão associada de serviço público), produzir mapas e estudos de impacto ambiental (produção de informações técnicas) e proteger conjunto arquitetônico tombado nas divisas (proteção de patrimônio comum).
Análise dos itens:
I - Gestão associada de serviços públicos: Correto. Previsto expressamente na legislação.
II - Produção de informações ou estudos técnicos: Correto. É atividade administrativa decorrente da gestão consorciada.
III - Gestão e proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum: Correto. Compatível com a finalidade dos consórcios.
Alternativa correta: A) Todos os itens.
Justificativa das demais alternativas:
B), C), D) Incorretas pois excluem item(s) que a lei expressamente admite como objetivo(s) dos consórcios.
Pegadinha: Atenção ao termo “entre outros”: a legislação permite diversos objetivos, desde que legalmente previstos. Não se restrinja ao texto literal do artigo.
Doutrina: Alice Gonzalez Borges reforça que a produção de estudos técnicos e a proteção de patrimônios também se enquadram como objetivos legítimos dos consórcios.
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Decreto nº 6.017/2007
Art. 3o Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1o, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação.
Gabarito A
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