De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, marcar C p...
(_) Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados para fins de reinspeção, e que seja dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade. (_) Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores.