Acerca da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Tema central: A questão explora aspectos processuais fundamentais da Lei Maria da Penha, notadamente a comunicação da vítima sobre atos relativos ao agressor, as medidas protetivas, prisão preventiva e os requisitos para aplicação da lei.
Legislação aplicável:
O art. 21 da Lei Maria da Penha determina: “A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.”
Jurisprudência: O STJ reafirma a importância de garantir informações à vítima como forma de sua efetiva proteção (Tema Repetitivo 1249 – STJ).
Doutrina: Maria Berenice Dias destaca que a notificação fortalece o direito à segurança da ofendida e visa garantir informação tempestiva, permitindo que tome providências necessárias.
Comentando a alternativa correta:
Alternativa C é a correta. Está expressamente prevista no art. 21 da Lei Maria da Penha, e evidencia a centralidade da vítima no processo protetivo. Exemplo prático: Se uma mulher, vítima de violência doméstica, tem medidas protetivas decretadas e o agressor é preso, ela precisa ser notificada de sua soltura ou transferência, permitindo que se proteja com antecedência.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Prisão preventiva pode ser decretada mediante representação da autoridade policial, do MP ou de ofício (art. 20), contrariamente ao que a alternativa afirma.
- B: Errada. O juiz pode revogar a preventiva se não subsistirem motivos (CPP, art. 316).
- D: Errada. A coabitação não é requisito para configuração da violência doméstica (art. 5º, Lei 11.340/06).
- E: Errada. O rol de medidas protetivas do art. 22 é exemplificativo (“podendo o juiz aplicar outras medidas”), e não taxativo.
Pegadinhas frequentes:
Atente-se aos termos “taxativo”, “necessária coabitação” e limitações à atuação judicial, pois são recorrentes em provas e contrariam a literalidade da lei.
Conclusão: Alternativa C está em estrita conformidade com a lei e a doutrina mais qualificada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) INCORRETA: O delegado de polícia pode representar à autoridade judiciária pela prisão preventiva do acusado na fase do inquérito.
B) INCORRETA: A prisão preventiva é a exceção a regra, devendo ser admitida somente enquanto perdurarem os motivos para sua decretação, devendo ser revogada pelo Juiz, assim que os motivos de essencialidade desapareçam.
C) Correta: Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
D) INCORRETA: Não existe a necessidade de coabitação.
E) INCORRETA: Rol é exemplificativo, podendo o juiz - comunicando o Ministério Público - aplicar outras medidas previstas na legislação em vigor, conforme alude o art. 22, § 1°, da lei n° 11.340.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
Lei n. 11.340/06
a) art. 20, caput.
b) art. 20, parág. único.
c) art. 21.
d) art. 5o, III.
e) art. 22, parág. 1o.
CORRETA LETRA "C"
art. 21 da Lei 11.340/2006: "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmentw dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Gab C
Art 21°- A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e a saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
LEI Nº 11.340/2006
Art. 21 - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
-------------------
Gabarito: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo