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Q626138 Direito Processual Penal
Acerca da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), marque a alternativa correta
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Comentário de Gabarito – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

Tema central: A questão explora aspectos processuais fundamentais da Lei Maria da Penha, notadamente a comunicação da vítima sobre atos relativos ao agressor, as medidas protetivas, prisão preventiva e os requisitos para aplicação da lei.

Legislação aplicável:

O art. 21 da Lei Maria da Penha determina: “A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.”

Jurisprudência: O STJ reafirma a importância de garantir informações à vítima como forma de sua efetiva proteção (Tema Repetitivo 1249 – STJ).

Doutrina: Maria Berenice Dias destaca que a notificação fortalece o direito à segurança da ofendida e visa garantir informação tempestiva, permitindo que tome providências necessárias.

Comentando a alternativa correta:

Alternativa C é a correta. Está expressamente prevista no art. 21 da Lei Maria da Penha, e evidencia a centralidade da vítima no processo protetivo. Exemplo prático: Se uma mulher, vítima de violência doméstica, tem medidas protetivas decretadas e o agressor é preso, ela precisa ser notificada de sua soltura ou transferência, permitindo que se proteja com antecedência.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Prisão preventiva pode ser decretada mediante representação da autoridade policial, do MP ou de ofício (art. 20), contrariamente ao que a alternativa afirma.
  • B: Errada. O juiz pode revogar a preventiva se não subsistirem motivos (CPP, art. 316).
  • D: Errada. A coabitação não é requisito para configuração da violência doméstica (art. 5º, Lei 11.340/06).
  • E: Errada. O rol de medidas protetivas do art. 22 é exemplificativo (“podendo o juiz aplicar outras medidas”), e não taxativo.

Pegadinhas frequentes:

Atente-se aos termos “taxativo”, “necessária coabitação” e limitações à atuação judicial, pois são recorrentes em provas e contrariam a literalidade da lei.

Conclusão: Alternativa C está em estrita conformidade com a lei e a doutrina mais qualificada.

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Comentários

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A) INCORRETA: O delegado de polícia pode representar à autoridade judiciária pela prisão preventiva do acusado na fase do inquérito.

B) INCORRETA: A prisão preventiva é a exceção a regra, devendo ser admitida somente enquanto perdurarem os motivos para sua decretação, devendo ser revogada pelo Juiz, assim que os motivos de essencialidade desapareçam.

C) Correta:  Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

D) INCORRETA: Não existe a necessidade de coabitação.

E) INCORRETA: Rol é exemplificativo, podendo o juiz - comunicando o Ministério Público - aplicar outras medidas previstas na legislação em vigor, conforme alude o art. 22, § 1°, da lei n° 11.340. 

§ 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

Lei n. 11.340/06

a) art. 20, caput.

b) art. 20, parág. único.

c) art. 21.

d) art. 5o, III.

e) art. 22, parág. 1o.

CORRETA LETRA "C"

art. 21 da Lei 11.340/2006: "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmentw dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

Gab C

 

Art 21°- A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e a saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. 

LEI Nº 11.340/2006

 

Art. 21 - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. 

 

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Gabarito: C

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